Decisão de ministro do STF muda rito do afastamento de governador e tira a decisão exclusiva da Alesc

A matéria teve a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida | Foto Divulgação/TJSC

Por: Ewaldo Willerding Neto

01/09/2020 - 10:09 - Atualizada em: 01/09/2020 - 10:46

A decisão do Ministro José Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) de deferir parcialmente pedido da defesa do Governador Carlos Moisés e determinar suspensão do art.12 do Ato 221 da Alesc muda o rito o possível afastamento do Chefe do Executivo estadual.

Como era

O afastamento aconteceria após a aprovação da Comissão Especial do Impeachment, formada unicamente por 9 deputados, e do referendo do plenário por 27 votos a favor, no mínimo.

Por este rito, os acusados seriam afastados do cargo enquanto um Tribunal Especial misto – formado por cinco deputados escolhidos pelos pares e mais cinco desembargadores sorteados – julgaria o caso por até 180 dias. Neste período, o presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD) assumiria o Executivo.

Como fica

Agora, após a decisão do STF, o afastamento se dará quando o Tribunal Especial misto efetivamente aprovar o pedido de impeachment. Até lá, todos permanecem em seus postos.

O que muda

Com este entendimento do ministro do STF, a decisão de afastar ou não os envolvidos não passa apenas pelos parlamentares. Os oposicionistas de Carlos Moisés precisarão dos votos de desembargadores a serem sorteados.

 

 

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