Desembargadora se declara impedida de julgar o processo de impeachment de governador e vice de SC

 

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta se declarou impedida para julgar qualquer ato que envolva o processo de impeachment do Governador Carlos Moisés (PSL); da vice-governadora, Daniela Reinher (sem partido); e do secretário de Estado da Administração, em curso na Assembleia Legislativa.

 

 

Em despacho emitido nesta segunda-feira (31), ela usa a “Teoria da Aparência da Justiça” para se considerar impedida de atuar no caso, em função de ser companheira do ex-desembargador e advogado César Augusto Minoso Ruiz Abreu.

César Abreu é advogado do presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia (PSD), na Operação Alcatraz, que apura um alegado esquema de corrupção, fraudes em licitações e desvios de recursos públicos. Julio Garcia é um dos indiciados no inquérito e nega qualquer irregularidade.

“Como reiterado em doutrina, tão importante quanto ser o juiz imparcial, é parecer imparcial, pois se a sociedade, ou parte dela, não acreditar que a justiça foi feita, porque ao acusado não foi garantido um juiz imparcial, o resultado desse processo será tido por ilegítimo e prejudicial ao próprio Poder Judiciário, enquanto instituição isenta de paixões”, escreveu Maria do Rocio em seu despacho.

A exceção de suspeição – nome técnico que é dado ao impedimento de participação no julgamento – havia sido levantada defesa da vice-governadora, Daniela Reinehr.

“A Exma. Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta é casada, ou vive maritalmente com o Dr. César Augusto Minoso Ruiz Abreu que é advogado do Sr. Deputado Estadual Júlio Garcia, indiciado na Operação Alcatraz, estando em atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça. É cristalino, portanto, o interesse do Deputado Estadual Júlio Garcia na retirada do Governador e da Vice-Governadora da Chefia do Poder Executivo, eis que representará a assunção dele no Comando do Estado e, por consequência, dar-lhe a mudança para foro especial do Superior Tribunal de Justiça”.
Ao analisar os argumentos, Maria do Rocio destaca “os fundamentos jurídicos utilizados para essa exceção, entretanto, não se sustentam, porquanto a advocacia mencionada não ocorre no presente processo de impeachment”. No entanto, a desembargadora opta por reconhecer sua suspeição de ofício.

“Diante do exposto, com fundamento na “teoria da aparência da justiça”, que reivindica a presença de um juiz independente e imparcial aos olhos da sociedade, declaro a minha suspeição para presidir ou participar do julgamento de toda e qualquer ação que envolva a discussão desse processo de impeachment”.

 

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