Covid-19: Prefeitura de Brusque contraria determinação do Estado e libera reabertura do comércio

Foto Divulgação

Por: Felipe Elias

07/04/2020 - 20:04 - Atualizada em: 07/04/2020 - 20:08

Após o Governo do Estado determinar a prorrogação do isolamento social por mais cinco dias em Santa Catarina, a Prefeitura de Brusque autorizou reabertura do comércio em toda a cidade a partir desta quarta-feira (8).

Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, Ademir José Jorge, o Município entende que já é possível retomar a atividade econômica, sobretudo após o governador Carlos Moisés (PSL) liberar a atuação de profissionais autônomos.

 

“Achamos incoerente a abertura de algumas atividades e outras não. Entendemos que nosso comércio já sentiu muito o impacto da crise e é preciso essa retomada gradual, seguindo alguns protocolos de segurança”, disse.

 

Os estabelecimentos beneficiados pela decisão deverão seguir algumas recomendações, entre elas atuar com 50% da capacidade de funcionários por período e organizar as filas de espera com distância mínima de dois metros entre os consumidores.

Além disso, as empresas devem disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), álcool em gel 70% e aferir temperatura corporal de seus colaboradores. É preciso ainda realizar a higienização antes do início das atividades e durante o período de funcionamento.

 

 

Para evitar a transmissão comunitária da Covid-19, a população será obrigada a utilizar máscaras no transporte coletivo urbano, espaços públicos e estabelecimentos em geral.

Caso de Xaxim

Na semana passada, a Prefeitura de Xaxim, no Oeste do estado, também autorizou a abertura do comércio local. Ao ter ciência do ato, a Polícia Militar entrou em contato com as entidades do município alertando sobre a irregularidade da decisão e que iria fazer a fiscalização para cumprir o decreto estadual, fechando os estabelecimentos que abrissem as portas.

Os prefeitos catarinenses já foram orientados pelo Ministério Público de Santa Catarina sobre a obrigatoriedade de obedecerem as restrições previstas pelo Governo do Estado.

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