A Câmara dos Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou, nesta terça-feira (11), em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2025, que institui em a possibilidade de parcelamento do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI).
“Trata-se de uma medida de modernização da Administração Tributária, que busca promover a justiça fiscal, fomentar a regularização imobiliária e, paradoxalmente ao que se poderia supor, fortalecer a arrecadação municipal de forma sustentável”, afirma a justificativa do projeto, de autoria do Poder Executivo.
Dentro dos termos do projeto, o parcelamento será concedido em até seis parcelas mensais e sucessivas, com entrada correspondente a, no mínimo, 30% do valor total do imposto devido, a ser recolhida no ato da formalização do acordo, e cada parcela não poderá ser inferior a Unidade Padrão Municipal (UPM), hoje fixada em R$ 255,86 (Duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
O valor das parcelas remanescentes, excluída a entrada, será atualizado mensalmente pela variação acumulada da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), ou por outro índice que venha a substituí-la.
A justificativa segue:
“Ocorre que o atual modelo de exigibilidade do ITBI, em cota única, tem se revelado um significativo obstáculo à justiça fiscal e à eficiência arrecadatória. O desembolso de um montante elevado no ato da aquisição de um imóvel representa uma barreira financeira para muitos cidadãos, criando um indesejado incentivo a duas práticas nocivas ao interesse público: a) a Subdeclaração do Valor da Transação: Para reduzir o valor do imposto a ser pago de uma só vez, muitos contribuintes declaram um valor de transação inferior ao valor real de mercado, resultando em perda direta de receita para o Município; e b) a Proliferação dos “Contratos de Gaveta”: A dificuldade em quitar o imposto leva à informalidade, com transações realizadas por meio de instrumentos particulares que nunca são levados a registro. Tal prática gera insegurança jurídica para os cidadãos, desatualiza o Cadastro Territorial Municipal e cria um passivo de irregularidade fundiária que dificulta o planejamento urbano e a correta apuração de outros tributos, como o IPTU”.
No projeto, o Prefeito Jair Franzner frisa que a medida não configura renúncia de receita, nos termos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parcelamento é uma modalidade de extinção do crédito tributário, não uma benesse fiscal como anistia ou remissão. “Não há qualquer desconto sobre o valor principal do imposto. Pelo contrário, a proposta prevê a incidência da taxa SELIC como fator de correção monetária, o que assegura a plena preservação do valor do crédito no tempo, protegendo o erário. O entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é pacífico neste sentido”, ressalta, e continua: “Em segundo lugar, a propositura é construída sobre um pilar de absoluta segurança jurídica para o erário. O receio histórico de inadimplência é neutralizado pelo mecanismo de controle proposto no artigo 5º da matéria em apreço. Ao condicionar a efetiva transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis à quitação integral do parcelamento, o próprio imóvel objeto da transação torna-se a garantia do pagamento”.