Foi sancionada na quarta-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro, uma nova lei que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas.
A regulamentação trata sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
No artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial.
A internação do dependente, segundo a lei, deverá ser feita somente em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e obrigatoriamente autorizada por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual acontecerá o tratamento”.
De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária.
Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente.
O prazo máximo seria de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. A família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.
Com informações da Agência Brasil
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