O que é o trabalho temporário?
O trabalho temporário é regido pela Lei n.º 6.019/74, pelo Decreto n.º 73.841/74, pela lei 13.429/2017 e pelo Decreto n.º 10.060/2019.
Trabalho Temporário é aquele prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que coloca trabalhadores à disposição de uma empresa tomadora de serviços. A tomadora de serviços pode ser de qualquer porte desde que atenda o motivo justificador dessa contratação.
Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. Lembrando que a empresa de trabalho temporário deverá ter um capital social compatível com seu número de empregados.
Motivo justificador para contratação de temporários
As empresas poderão contratar temporários para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Considera-se a demanda complementar de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
**Substituição transitória de pessoal permanente: em caso de férias, licença médica, licença maternidade entre outros afastamentos.
**Demanda complementar de serviços: em caso de pico de produção, vendas e sazonalidade.
Para ambas as justificativas a duração do contrato é de até 270 dias (9 meses).
O contrato de trabalho temporário pode atender qualquer atividade/função a ser executada na empresa tomadora de serviços, tanto atividades de apoio até a atividade principal.
Contrato de prestação de serviços
Deverá ser celebrado o contrato de prestação de serviços entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços, que ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: qualificação das partes, motivo justificador da demanda de trabalho temporário, prazo da prestação de serviços, valor da prestação de serviços e disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador.
Prazo de contrato com o trabalhador
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, prorrogáveis por até 90 dias, quando comprovada a necessidade de manutenção das condições que o ensejaram, totalizando o período total de 9 meses. O trabalhador temporário que cumprir esse período somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.
Direitos do trabalhador temporário
O trabalhador temporário possui os mesmos direitos do trabalhador CLT, com exceção do aviso prévio e da multa dos 40% do FGTS.
Quando o trabalho for realizado nas dependências da contratante ou em local indicado por ela, será dela a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários a sua disposição, estendendo o mesmo atendimento médico, ambulatorial, transporte e de refeição destinado aos seus empregados. Bem como treinamentos quando a atividade assim exigir.
Vínculo e responsabilidade trabalhista
Não é configurado vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços, qualquer que seja o seu ramo de atividade, e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. Porém a tomadora de serviços, ou seja, a empresa que contratar esses serviços terá responsabilidade subsidiária com as obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, caso a empresa de trabalho temporário não cumpra com suas obrigações. Por isso é fundamental que a escolha do prestador de serviços seja minuciosamente analisada, a fim de verificar se atende a legislação vigente.
Vantagens ao empregador que contratar com a RHJÁ
Contratação rápida;
Possibilidade de conhecer o trabalhador e após o término do contrato
temporário, efetiva-lo no quadro da empresa;
Flexibilização de contratação/desligamento de pessoal sem gerar imagem irreal de rotatividade;
Administração da folha de pagamento e benefícios direto com a RHJÁ;
Isenção da necessidade de concessão de benefícios sociais e PLR durante o período de contrato temporário;
Libera o RH de toda a burocracia;
Possibilidade de contratar temporários tanto por demanda complementar de serviços, quanto por substituição de pessoal;
Recrutamento e seleção de candidatos sem custo, por meio da RHJÁ;
Motivação e empenho do trabalhador para buscar uma efetivação e oportunidade para a empresa avaliar o candidato;
No caso de substituições, um temporário pode substituir vários funcionários em períodos alternados dentro dos 9 meses;
Substituição de horas extras por temporários, o qual se torna muito mais econômico;
Demandas temporárias não contam no quadro efetivo da empresa, consequentemente não aumentará o cumprimento de cotas;
Redução de 9,25% de PIS e COFINS sobre o valor total da nota reduzindo a taxa total. (para empresas tributadas pelo lucro real e que os trabalhadores sejam contratados como mão-de-obra direta);
Redução de custos em comparação a um trabalhador efetivo CLT;
Vantagens ao trabalhador
Agilidade no processo de colocação no mercado de trabalho;
Descaracterização de instabilidade da CTPS;
Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria;
Garantia de recebimento dos direitos trabalhistas;
Oportunidade de efetivação na empresa tomadora;
Sua empresa já pensou em contratar temporários?
Vem com a gente!
Fale conosco no 47 99229-5342 ou [email protected].
Onde encontrar:
Endereço: Rua Marina Frutuoso, 700 Sala 102
Centro – Jaraguá do Sul
Telefone: 3084 8101
Site: rhja.net.br
Instagram: @rhjasolucoesemrh
Facebook: facebook.com/rhjasolucoesemrh