RhJá: entenda como funciona o trabalho temporário

Foto: Freepik

Por: Elissandro Sutil

15/06/2023 - 14:06

O que é o trabalho temporário?

O trabalho temporário é regido pela Lei n.º 6.019/74, pelo Decreto n.º 73.841/74, pela lei 13.429/2017 e pelo Decreto n.º 10.060/2019.

Trabalho Temporário é aquele prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que coloca trabalhadores à disposição de uma empresa tomadora de serviços. A tomadora de serviços pode ser de qualquer porte desde que atenda o motivo justificador dessa contratação.
Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente. Lembrando que a empresa de trabalho temporário deverá ter um capital social compatível com seu número de empregados.

Motivo justificador para contratação de temporários

As empresas poderão contratar temporários para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Considera-se a demanda complementar de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
**Substituição transitória de pessoal permanente: em caso de férias, licença médica, licença maternidade entre outros afastamentos.
**Demanda complementar de serviços: em caso de pico de produção, vendas e sazonalidade.
Para ambas as justificativas a duração do contrato é de até 270 dias (9 meses).
O contrato de trabalho temporário pode atender qualquer atividade/função a ser executada na empresa tomadora de serviços, tanto atividades de apoio até a atividade principal.

Contrato de prestação de serviços

Deverá ser celebrado o contrato de prestação de serviços entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços, que ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: qualificação das partes, motivo justificador da demanda de trabalho temporário, prazo da prestação de serviços, valor da prestação de serviços e disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador.

Prazo de contrato com o trabalhador

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, prorrogáveis por até 90 dias, quando comprovada a necessidade de manutenção das condições que o ensejaram, totalizando o período total de 9 meses. O trabalhador temporário que cumprir esse período somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.

Direitos do trabalhador temporário

O trabalhador temporário possui os mesmos direitos do trabalhador CLT, com exceção do aviso prévio e da multa dos 40% do FGTS.
Quando o trabalho for realizado nas dependências da contratante ou em local indicado por ela, será dela a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários a sua disposição, estendendo o mesmo atendimento médico, ambulatorial, transporte e de refeição destinado aos seus empregados. Bem como treinamentos quando a atividade assim exigir.

Vínculo e responsabilidade trabalhista

Não é configurado vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços, qualquer que seja o seu ramo de atividade, e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. Porém a tomadora de serviços, ou seja, a empresa que contratar esses serviços terá responsabilidade subsidiária com as obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, caso a empresa de trabalho temporário não cumpra com suas obrigações. Por isso é fundamental que a escolha do prestador de serviços seja minuciosamente analisada, a fim de verificar se atende a legislação vigente.

Vantagens ao empregador que contratar com a RHJÁ

Contratação rápida;

Possibilidade de conhecer o trabalhador e após o término do contrato

temporário, efetiva-lo no quadro da empresa;

Flexibilização de contratação/desligamento de pessoal sem gerar imagem irreal de rotatividade;

Administração da folha de pagamento e benefícios direto com a RHJÁ;

Isenção da necessidade de concessão de benefícios sociais e PLR durante o período de contrato temporário;

Libera o RH de toda a burocracia;

Possibilidade de contratar temporários tanto por demanda complementar de serviços, quanto por substituição de pessoal;

Recrutamento e seleção de candidatos sem custo, por meio da RHJÁ;

Motivação e empenho do trabalhador para buscar uma efetivação e oportunidade para a empresa avaliar o candidato;

No caso de substituições, um temporário pode substituir vários funcionários em períodos alternados dentro dos 9 meses;

Substituição de horas extras por temporários, o qual se torna muito mais econômico;

Demandas temporárias não contam no quadro efetivo da empresa, consequentemente não aumentará o cumprimento de cotas;

Redução de 9,25% de PIS e COFINS sobre o valor total da nota reduzindo a taxa total. (para empresas tributadas pelo lucro real e que os trabalhadores sejam contratados como mão-de-obra direta);

Redução de custos em comparação a um trabalhador efetivo CLT;

Vantagens ao trabalhador

Three people discussing a plan at a factory

Agilidade no processo de colocação no mercado de trabalho;

Descaracterização de instabilidade da CTPS;

Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria;

Garantia de recebimento dos direitos trabalhistas;

Oportunidade de efetivação na empresa tomadora;

Sua empresa já pensou em contratar temporários?
Vem com a gente!
Fale conosco no 47 99229-5342 ou [email protected].

Onde encontrar:

Foto: Divulgação

Endereço: Rua Marina Frutuoso, 700 Sala 102
Centro – Jaraguá do Sul

Telefone: 3084 8101

Site: rhja.net.br

Instagram: @rhjasolucoesemrh

Facebook: facebook.com/rhjasolucoesemrh

 

 

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP