A Vigilância Sanitária esclarece que restaurantes, lanchonetes, bares e similares, devem cumprir com o regramento de afastamento entre os clientes de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros), de forma que o cliente ao fazer o uso de bancos, cadeiras, mesas, estejam afastados uns dos outros mesmo que o outro cliente seja um familiar ou um(a) amigo(a).
Membros de uma mesma família, de um mesmo grupo de amigos de trabalho ou de convívio social não podem compartilhar da mesma mesa, do mesmo banco, sem que seja respeitado o afastamento de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros).
Em reunião, por vídeo-conferência, no dia 23/04/2020, entre a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitária Municipais, esta exigência foi enfatizada como instrumento importante no combate a transmissão do Coronavírus.
O entendimento é que o foco principal deve ser o uso de máscara, de álcool em gel e higienização frequente das mãos, o distanciamento social e o afastamento entre pessoas.
Todas as exigências descritas na Portaria Estadual 256/2020, de 21/04/2020, foram abordadas na reunião entre a Vigilância Sanitária Estadual de SC e a Associação dos Bares e Restaurantes de Santa Catarina no dia 22/04/2020.
O descumprimento das exigências poderá gerar a interdição do estabelecimento, como medida de proteção à população, e o encaminhamento do processo administrativo à Vigilância Sanitária Estadual, que multará o estabelecimento em R$ 840,00 por infração.

Foto Studio OCP
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