Veja tudo que pode ou não pode funcionar em Santa Catarina nos próximos dias

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Por: Elissandro Sutil

29/03/2020 - 19:03 - Atualizada em: 29/03/2020 - 19:36

A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19.

Somente alguns serviços para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia.

Os decretos seguem em vigência até terça-feira (31). Até lá será publicado um novo documento regulando o nível de restrição para o próximo período.

A partir de segunda-feira (30), agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito estão autorizados a retomar as atividades para atender exclusivamente operações que só podem ser feitas presencialmente.

Tire suas dúvidas também quanto às recomendações e medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus. A lista completa de esclarecimentos está no site do governo estadual.

Quais são os serviços essenciais que estão mantidos?

  • Farmácias
  • Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
  • Distribuição de encomendas e cargas
  • Unidades de saúde
  • Postos de combustível
  • Funerárias
  • Distribuidoras de água e gás
  • Distribuidoras de energia elétrica
  • Clínicas veterinárias de emergência
  • Serviços de telecomunicações e internet
  • Órgãos de imprensa
  • Segurança privada
  • Coleta de lixo
  • Agropecuárias
  • Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
  • Atividades de defesa civil
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
  • Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo
  • Iluminação pública
  • Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
  • Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
  • Serviços postais
  • Transporte e entrega de cargas em geral
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto
  • Fiscalização tributária e aduaneira
  • Transporte de numerário
  • Fiscalização ambiental
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
  • Mercado de capitais e seguros
  • Cuidados com animais em cativeiro
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto,
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
  • Manutenção de elevadores
  • Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas
  • Serviços de guincho
  • Atividades finalísticas
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente).

Há alguma restrição para estes serviços?

Sim, devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. No caso de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito há uma portaria específica, 191, com uma série de regras para o funcionamento.

O serviço de delivery está autorizado?

Sim, os serviços de delivery estão autorizados.

Os estabelecimentos que vendem comida podem ficar abertos?

Os estabelecimentos ficam abertos desde que vendam gêneros alimentícios, como os supermercados, padarias, peixarias, mercearias e açougues, com restrição da entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações.

Restaurantes devem fechar ao público até o dia 31 de março, mas podem manter serviço de delivery. Restaurantes localizados às margens das rodovias federais e estaduais podem atender os profissionais que trabalham em transporte de carga, materiais e insumos, mas não devem abrir o atendimento ao público geral.

Estabelecimentos que vendem produtos médicos e hospitalares podem funcionar?

Sim. A produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde e higiene são considerados serviços essenciais, podendo ser realizados presencialmente ou pela internet.

Lojas e comércios podem manter o serviço interno?

Estão permitidos apenas o contato restrito com pessoas e os serviços essenciais à população, como venda de alimentos e medicamentos.

Oficinas mecânicas devem fechar?

Sim. Só devem permanecer abertas para prestação de serviço para veículos usados para as áreas fundamentais, como saúde, segurança e emergência. Também têm autorização para abrir aquelas localizadas às margens de rodovias estaduais e federais, assim como as borracharias, devendo adotar as medidas de prevenção à disseminação do vírus.

Obras privadas: não estão autorizadas.

Lojas de materiais de construção podem abrir?

As empresas de materiais de construção estão autorizadas a comercializar produtos por meio de tele-entrega e delivery para obras públicas, conforme portaria 191/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Os transportes coletivos estão suspensos?

Sim, as linhas municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais deixam de circular, conforme decreto. A restrição também é válida para o ingresso e circulação de veículos de transporte, públicos ou privados, que venham de outros Estados ou países.

As pessoas podem sair para caminhar na rua?

A indicação é para só sair de casa em situações de emergência ou para atender alguma necessidade, como comprar alimentos ou remédios. A orientação é evitar o máximo possível ficar em trânsito. E quando sair, o melhor é estar sozinho. O momento é para reduzir a circulação de pessoas.

As indústrias podem seguir funcionando?

As indústrias devem operar com, no máximo, 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho, exceto agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde.

Deve ser priorizado o afastamento de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.

As empresas estão obrigadas a adotar medidas internas para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho. Na segunda-feira (23) o Governo do Estado publicou portaria estabelecendo estas regras, confira o documento aqui.

Até que dia as aulas estão suspensas?

Até o dia 19 de abril. A restrição inclui unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.

 

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