Nesta terça-feira (3) começou o prazo para travestis e transexuais incluírem o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições. A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral deve ser feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro deste ano. Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a auto declaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral fazer as atualizações, não sendo necessário apresentar nenhuma declaração oficial. Os procedimentos podem ser feitos no Cartório Eleitoral.