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Transexuais e travestis podem incluir nome social no título de eleitor

Por: Natália Trentini

04/04/2018 - 15:04 - Atualizada em: 04/04/2018 - 15:18

Nesta terça-feira (3) começou o prazo para travestis e transexuais incluírem o nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições. A inclusão e a atualização da identidade de gênero no cadastro eleitoral deve ser feita até o dia 9 de maio para valer nas eleições de outubro deste ano.

Quem perder esse prazo só poderá fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos. O nome social é aquele pelo qual o transexual ou travesti é reconhecido socialmente, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento.

Já a identidade de gênero estabelece com que gênero a pessoa se identifica, masculino ou feminino. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a auto declaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral fazer as atualizações, não sendo necessário apresentar nenhuma declaração oficial. Os procedimentos podem ser feitos no Cartório Eleitoral.

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Natália Trentini

Jornalista em busca de histórias e fatos de impacto positivo para a comunidade.