Tempo de atendimento nos Correios é sancionado por lei

RELEMBRE O CASO

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O prefeito Dieter Janssen sancionou na tarde desta segunda-feira a lei 7203/2016 que dispõe do atendimento diferenciado e tempo de espera do público nos Correios de Jaraguá do Sul. O conteúdo da lei foi elaborado pelo diretor do Procon Luís Fernando Almeida, obteve parecer jurídico da Procuradoria e foi aprovado pela Câmara de Vereadores na semana passada.

Conforme a lei, que entra em vigor em 60 dias após publicação no Diário Oficial do Município (DOM), as agências dos Correios de Jaraguá do Sul deverão fazer as adaptações necessárias para garantir lugar privilegiado, além de acessos diferenciadas para o atendimento especial de gestante, idosos, pessoas com crianças de colo e com algum tipo de deficiência. Incluem ainda guichê de atendimento especial ou a implantação de serviços especializados.

No que se refere ao tempo de atendimento, a lei estabelece que dos dias 5 a 15 de cada mês, os usuários sejam atendidos em no máximo 40 minutos. Já nos demais dias, o atendimento deve ocorrer em até 20 minutos. Em caso de descumprimento da lei, o Procon fará advertência da agência. Caso, a legislação seja descumprida pela segunda vez será aplicada multa de 35 UPMs (Unidade Padrão Municipal ) que hoje corresponde a R$ 160,90 por unidade. Com a reincidência, a multa chega a 70 UPMs e caso se repita será de 50 UPMs diárias com possibilidade de interdição da agência.

Segundo o diretor do Procon Luís Fernando Almeida a lei é semelhante a aplicada nas agências bancárias de Jaraguá do Sul e que em três anos já resultou em cerca de R$ 200 mil aplicados em multas. “Recebemos reclamações diariamente sobre a demora no atendimento dos Correios, fato que motivou a criação de uma lei para dar amparo aos consumidores”, destaca. Almeida comenta ainda que Jaraguá do Sul é a primeira cidade no Sul do País a aplicar uma lei deste gênero.