Taxi e Uber são obrigados a transportar crianças na cadeirinha?

Por: Elissandro Sutil

10/06/2019 - 15:06 - Atualizada em: 10/06/2019 - 15:25

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma delas é a substituição da multa por uma advertência por escrito para o motorista que transportar crianças sem os dispositivos de retenção veicular, item que gerou polêmica. 

Para garantir a segurança dos pequenos, o transporte de bebês e de crianças até 7 anos e meio deve ser feito em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. E sempre no banco de trás.

Com o uso recorrente de aplicativos como Uber, surge entre os pais a dúvida: a regra vale também para esse tipo de transporte? 

 

 

O diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, explica que o previsto em lei é que veículos de aluguel e de transporte coletivo estão livres de seguir essa regra.

“Táxi e Uber hoje não precisam usar os equipamentos de segurança. Esses veículos de aluguel e ônibus de transporte coletivo não precisam ter essas adaptações.” 

Essa previsão está na Resolução 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto diz que veículos de transporte coletivo como ônibus, transporte escolar, táxis e veículos de aluguel estão dispensados da regra de equipamentos de retenção. 

Como esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo, Marcelo Granja diz que, apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças nos dispositivos adequados que garantem maior segurança. 

Nos demais veículos, é obrigatório usar os equipamentos de segurança até os 7 anos e meio.

Cinto a partir dos 10 anos

Apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, pais devem optar por transportar crianças com maior segurança | Foto Divulgação/Detran

A partir daí, até os 10 anos, a criança já pode usar apenas o cinto de segurança, mas continua sendo transportada no banco de trás. Após os 10 anos, pode passar para o banco dianteiro. 

Também há regulamentação para quando o número de crianças com idade inferior a 10 anos for maior que o número de assentos disponíveis no banco traseiro.

Nesse caso, é permitido que aquele com maior estatura seja transportado no banco da frente usando o dispositivo de retenção adequado para o peso e a idade e cinto de segurança. Nos casos de veículo que só têm o banco dianteiro, as crianças vão neste banco. 

Dispositivos que salvam

Dados da organização Criança Segura mostram que, quando usados de forma adequada, os dispositivos de segurança reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão. Levantamento feito pela instituição, com base em dados de 2016 do Ministério da Saúde, revelam que, dentre as mortes por acidentes no Brasil, os de trânsito foram os que mais vitimaram crianças e adolescentes até os 14 anos. 

Hoje, quem for pego transportando bebês ou crianças de forma irregular pode ser multado. A infração é gravíssima, no valor de R$ 293,47.

“A grande motivação dessa infração é colocar para os pais que a criança está muito vulnerável. É o pai, o responsável, que tem que dar essa referência de segurança para a criança”, diz Marcelo Granja.

Com informações da Agência Brasil

 

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