Regras para construir calçadas são reformuladas pela Prefeitura de Jaraguá do Sul

Por: Pedro Leal

09/05/2018 - 13:05 - Atualizada em: 09/05/2018 - 13:09

Apresentado na quinta-feira passada (27), o novo modelo de regulamentação das calçadas de Jaraguá do Sul prevê outras normas para a adequação de calçadas e pavimentos, entre materiais, dimensões, acessos e espaços para canteiros.

O projeto, que ainda deve ser avaliado pela Câmara dos Vereadores, visa simultaneamente flexibilizar as normas e adequar estes espaços para padrões de acessibilidade.

A legislação determina os materiais a serem usados nas calçadas: paver (bloco pré-moldado de concreto), placas de concreto e cimento. Contudo há previsão de aceitação de outros materiais mediante análise da comissão de calçadas, desde que não sejam escorregadios. A medida padrão para a altura das calçadas fica determinada em 15 centímetros.

O modelo apresentado na semana passada regulamenta a composição da calçada, e estabelece normas sobre os materiais e dimensões da faixa livre (para circulação de pedestres), faixa de serviço (Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito  e outros itens de utilidade pública), faixa de acesso (onde pode estar a, por exemplo, as mesinhas de bar, desde que não impeçam o acesso aos imóveis), faixa vegetada – canteiros verdes, possíveis para calçadas com largura acima de dois metros e meio -, esquina, meio-fio e sarjeta.

Os itens serão detalhados a fundo em cartilha explicativa, a ser divulgada. Segundo a arquiteta da Secretaria de Planejamento da Prefeitura, Juliana Junqueira, que elaborou o projeto, quem já tem calçada em boas condições e que atendam as necessidades de acessibilidade no modelo não tem motivos para fazer reformas.

O rebaixamento para acesso de veículos não deve criar degraus, desníveis ou inclinações indevidas nas calçadas; deve abrigar rampa com comprimento limitado à faixa de serviço; manter distância mínima de cinco metros do alinhamento predial da via transversal, nas esquinas; e limitar-se à testada do imóvel, incluídas as abas laterais das rampas.

“A lei das calçadas visa trazer maior segurança aos pedestres, trazendo um regramento que atende às normas de acessibilidade e também as peculiaridades locais”, explica a arquiteta. A Prefeitura pretende divulgar em uma data futura uma cartilha explicando as normas, particularmente quanto à instalação de piso tátil para deficientes visuais.

A readequação, reforma e reconstrução das calçadas terá um prazo de 180 dias, com prazo de 30 dias para pequenos reparos que por ventura sejam necessários pontualmente.

O cumprimento das normas também será verificado na emissão de alvarás de funcionamento para negócios. O descumprimento das normas após o prazo resultará em multa de duas a 30 Unidades Padrão do Município (UPM) – R$ 355,56 a R$ 5.333,40 – dependendo da extensão da calçada e da gravidade da infração.

Durante a apresentação do projeto na Câmara de Vereadores, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, Domingos Zancanaro, destacou que a fiscalização vai ser executada na medida que a lei for funcionando.

“A medida que a lei for aprovada, vai ter um tempo para que a cidade se ajuste a ela. Conforme a necessidade de melhoria das residências ou do comércio, isso vai ser uma coisa paulatina”, disse. Segundo ele, hoje o município possui vários pontos que já estão adequados à legislação apresentada.