Prefeitura de Joinville faz projeto para mudar a forma de cobrança da iluminação pública

Foto Divulgação Secom/Arquivo/Prefeitura de Joinville

Por: Windson Prado

21/03/2019 - 16:03 - Atualizada em: 22/03/2019 - 10:40

A Prefeitura de Joinville enviou à CVJ (Câmara de Vereadores de Joinville) uma nova proposta das faixas de cobrança do da Cosip (Custeio do Serviço de Iluminação Pública. O projeto foi entregue na CVJ nesta terça-feira (21). O novo modelo tem como base a tabela elaborada pela Ajorpeme, em 2017.

Quando a mudança foi anunciada ainda em 2017, a associação realizou uma pesquisa para analisar os impactos em imóveis residenciais e comerciais. O levantamento resultou na tabela criada pela entidade, que propõe 30 faixas de cobrança para unidades consumidoras.

Hoje, a tabela atual de cobrança prevê apenas oito faixas de consumo. O projeto enviado agora pela Prefeitura aumenta esse número para 20 e tem como objetivo reduzir o peso da cobrança sobre os consumidores.

“Ficamos muito felizes em ter o nosso levantamento como base para o novo modelo. É preciso rediscutir a Cosip, considerando o consumo de 2019. Nos colocamos à disposição dos vereadores e da prefeitura para auxiliar no processo de revisão das tabelas do projeto de lei”, ressalta Fernando Bade, presidente da Ajorpeme.

Para ele, a nova discussão é uma vitória para o município.

“Essa é uma luta da Ajorpeme pela comunidade de Joinville. Reforçamos o nosso papel como a maior entidade de micro e pequenas empresas da América Latina, que batalha diariamente por melhorias para a nossa região”, afirma.

Confira o texto do projeto na íntegra

MENSAGEM SEI Nº 018, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Senhor Presidente,

Estamos encaminhando a essa Egrégia Câmara, para apreciação e aprovação pelos Senhores Vereadores, o anexo projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 136, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.

 

A alteração proposta ocorre para estabelecer a ampliação das faixas de consumo da Contribuição do Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.

 

Com a Lei Complementar nº 474, de 25 de janeiro de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 136/2002, ficaram estabelecidas oito faixas de consumo para a cobrança da COSIP e, durante o ano de 2018 foram analisadas diversas simulações, assim como foram debatidas com entidades classistas, onde verificou-se a possibilidade de ampliação das faixas de consumo, com o intuito de equalizar a capacidade contributiva do consumidor.

 

Diante do exposto, entendendo possível realizar as adequações nas faixas de consumo, observando-se a meta de arrecadação necessária para que seja possível a manutenção do parque de iluminação pública, bem como sua modernização, eficientização e ampliação, acreditamos que os Senhores Vereadores certamente haverão de aprovar o anexo projeto de Lei, na sua íntegra.

 

 

Projeto de lei complementar nº 

 

Anexo à mensagem nº 018/2019.

 

LEI COMPLEMENTAR N°

Altera a redação dos incisos II e III, do artigo 4º, da Lei Complementar  nº 136, de 30 de dezembro de 2002, que institui contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, alterada pela Lei Complementar nº 474, de 25 de janeiro de 2017, acrescentando-lhe novas faixas de contribuição.

Art. 1° Os incisos II e III, do  art. 4º, da Lei Complementar nº 136, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“II – Quando tratar-se de usuário residencial, com consumo de:

01 a 30 Kwh/mês – R$ 1,00 por mês;

31 a 50 Kwh/mês – R$ 2,00 por mês;

51 a 100 Kwh/mês – R$ 4,00 por mês;

101 a 200 Kwh/mês – R$ 8,00 por mês;

201 a 300 Kwh/mês – R$ 12,00 por mês;

301 a 400 Kwh/mês – R$ 16,00 por mês;

401 a 500 Kwh/mês – R$ 20,00 por mês;

501 a 600 Kwh/mês – R$ 24,00 por mês;

601 a 700 Kwh/mês – R$ 30,00 por mês;

701 a 800 Kwh/mês – R$ 34,00 por mês;

801 a 900 Kwh/mês – R$ 38,00 por mês;

901 a 1.000 Kwh/mês – R$ 42,00 por mês;

1.001 a 1.250 Kwh/mês – R$ 48,00 por mês;

1.251 a 1.500 Kwh/mês – R$ 58,00 por mês;

1.501 a 2.000 Kwh/mês – R$ 80,00 por mês;

2.001 a 3.000 Kwh/mês – R$ 100,00 por mês;

3.001 a 5.000 Kwh/mês – R$ 160,00 por mês;

5.001 a 7.500 Kwh/mês – R$ 250,00 por mês;

7,501 a 10.000 Kwh/mês – R$ 350,00 por mês;

Mais de 10.000 Kwh/mês – R$ 550,00 por mês.

III – Quando tratar-se de usuário não residencial, com consumo de:

01 a 30 Kwh/mês – R$ 1,00 por mês;

31 a 50 Kwh/mês – R$ 2,00 por mês;

51 a 100 Kwh/mês – R$ 4,00 por mês;

101 a 200 Kwh/mês – R$ 9,00 por mês;

201 a 300 Kwh/mês – R$ 12,00 por mês;

301 a 400 Kwh/mês – R$ 15,00 por mês;

401 a 500 Kwh/mês – R$ 20,00 por mês;

501 a 600 Kwh/mês – R$ 25,00 por mês;

601 a 700 Kwh/mês – R$ 30,00 por mês;

701 a 800 Kwh/mês – R$ 35,00 por mês;

801 a 900 Kwh/mês – R$ 40,00 por mês;

901 a 1.000 Kwh/mês – R$ 45,00 por mês;

1.001 a 1.250 Kwh/mês – R$ 55,00 por mês;

1.251 a 1.500 Kwh/mês – R$ 65,00 por mês;

1.501 a 2.000 Kwh/mês – R$ 75,00 por mês;

2.001 a 3.000 Kwh/mês – R$ 105,00 por mês;

3.001 a 5.000 Kwh/mês – R$ 170,00 por mês;

5.001 a 7.500 Kwh/mês – R$ 270,00 por mês;

7,501 a 10.000 Kwh/mês – R$ 370,00 por mês;

10.001 a 15.000 Kwh/mês – R$ 525,00 por mês;

15.001 a 20.000 Kwh/mês – R$ 735,00 por mês;

20.001 a 30.000 Kwh/mês – R$ 1.050,00 por mês;

30.001 a 40.000 Kwh/mês – R$1.470,00 por mês;

40.001 a 50.000 Kwh/mês – R$ 1.890,00 por mês;

50.001 a 60.000 Kwh/mês – R$2.310,00 por mês;

60.001 a 70.000 Kwh/mês – R$ 2.730,00 por mês;

70.001 a 80.000 Kwh/mês – R$ 3.150,00 por mês;

80.001 a 90.000 Kwh/mês – R$ 3.570,00 por mês;

90.001 a 100.000 Kwh/mês – R$ 3.990,00 por mês;

Mais de 100.000 Kwh/mês – R$ 6.300,00 por mês.” (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler

Prefeito

*Windson Prado com informações de assessoria de imprensa

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