Prefeito de Corupá assina decreto que obriga servidores a se vacinarem

Por: Elissandro Sutil

20/08/2021 - 16:08

O prefeito de Corupá, Luiz Carlos Tamanini, assinou decreto na manhã desta sexta-feira (20), determinando o dever dos servidores municipais de se vacinarem contra a Covid-19.

A iniciativa se baseia no decreto estadual 1.408/2021 editado no último dia 11, em que no seu artigo 6º, estabelece que “A vacinação contra a COVID-19 é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, na Educação Profissional, no Ensino Superior e afins das redes de ensino pública e privada, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou a faixa etária, de acordo com o Calendário Estadual de Vacinação contra a COVID-19”.

O documento também segue orientação do Comitê Municipal do Plano de Contingência e do Plano de Contingencia da Educação para Retorno às aulas presenciais.

Prefeito Luiz Carlos Tamanini, acompanhando dos secretários de Administração e Fazenda, Sandro Glatz; Saúde, Felipe Rafaeli Rodrigues; e da Educação, Clarice Judacefsky | Foto: Divulgação

O que diz o decreto municipal

Seguindo as linhas gerais do decreto estadual, o documento assinado pelo prefeito Luiz Carlos Tamanini, no seu artigo 1º, estabelece que “Os servidores públicos municipais da Administração Direta e Autárquica, no âmbito do Município de Corupá, inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, deverão submeter-se à vacinação.”

Também diz que não poderá haver escolha da marca da vacina a ser aplicada e faz referência ainda aos servidores que apresentem doenças pré-existentes: (…) Os servidores que estiverem atuando em regime de trabalho remoto por fazerem parte de grupo de risco, deverão retornar às atividades presenciais após 28 (vinte e oito) dias, contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina contra COVID-19, de acordo com as orientações de cada fabricante.” Os servidores devem apresentar aos seus imediatos o comprovante de vacinação

Diante dos decretos estadual e municipal, a Secretaria Municipal de Educação de Corupá programou o retorno das aulas 100% presenciais para o dia 13 de setembro.

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