O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (SAMAE) que não interrompa o fornecimento de água pela mera inadimplência da tarifa de manejo de resíduos sólidos. De acordo com a sentença, com as taxas de água e de lixo são cobradas em uma mesma fatura, o SAMAE deve garantir ao usuário inadimplente o direito de pagar unicamente as faturas de água em aberto para a manutenção ou religação do fornecimento do serviço.
A ação civil pública foi ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul a partir da constatação da transferência da cobrança da tarifa de manejo de resíduos sólidos, que antes vinha anexada ao IPTU, para a fatura de água.
Na ação o Promotor de Justiça Rafael Meira Luz salientou que o consumidor necessita pagar a sua conta de água e esgoto sob pena de suspensão do fornecimento dos serviços. Com a inclusão da tarifa de manejo de resíduos sólidos na conta de água, o consumidor se vê compelido a pagá-la junto com o consumo normal, sem poder discutir essa condição.
Ouça a entrevista com o promotor:
O presidente do Samae, Ademir Izidoro, também concedeu entrevista ao OCP e comentou a decisão. Segundo ele, a cobrança conjunta veio para evitar um aumento de até 60% na taxa caso fosse cobrada de forma separada.
Ouça no Podcast OCP:
A decisão é cabível de recurso.
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