Lei regulariza limites para construções à beira do rio

Marilu aguarda nova lei para vender terreno que herdou do pai, no bairro Amizade - Foto: Eduardo Montecino/OCP Online

Por: OCP News Jaraguá do Sul

22/07/2016 - 04:07 - Atualizada em: 27/07/2016 - 07:29

Deve ser publicada hoje a lei municipal que delimita a Área Urbana Consolidada de Jaraguá do Sul e permite construções em áreas próximas a rios e córregos. Pela nova lei, imóveis localizados dentro dessa área terão o limite mínimo de 15 metros de afastamento do curso d’água. Para os demais imóveis, valem os limites previstos no Código Florestal, que vão desde 30 até 500 metros, de acordo com a largura do curso d’água.

As medidas abrangem tanto as construções como também a realização de futuras edificações. A Prefeitura de Jaraguá do Sul afirmou que ainda organizará processos internos para analisar pedidos com base na nova legislação.

A classificação da área urbana consolidada compreende áreas com mais de 10,7 habitantes por hectare e que contenha em sua infraestrutura pelo menos dois dos seguintes equipamentos: drenagem de águas pluviais urbanas, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, limpeza urbana, coleta ou manejo de resíduos sólidos.

Conforme explica a gerente de Planejamento do Instituto Jourdan, Cristiane Lucht, antes da revisão do novo código florestal, aprovado em 2012, a legislação federal previa outros limites de afastamento para esses locais à beira de rios – que são considerados pela legislação federal como Áreas de Preservação Permanente (APP). Segundo Cristiane, havia locais em que a faixa de preservação determinada por lei em anos anteriores era, por exemplo, de 12 metros a partir do rio.

A gerente de Planejamento do Instituto Jourdan, Cristiane Lucht, afirma que as regularizações dentro da área urbana consolidada só valerão para os imóveis com faixas de 15 metros de afastamento. Nos casos de terrenos com faixas menores, cada caso será avaliado individualmente. A lei foi elaborada a partir de estudos do Instituto Jourdan, Secretaria de Urbanismo, Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama) e Ministério Público.

Benefícios
Para Cristiane, a sanção da nova lei municipal é bastante positiva, já que irá garantir aos proprietários os direitos ao imóvel e à ocupação. A moradora do bairro Amizade Marilu Behling poderá ser uma das pessoas beneficiadas. Ela e o irmão receberam do pai um terreno no bairro. A área possui 3,5 mil metros quadrados e fica às margens de um córrego que desemboca no Rio Itapocu. Apesar da grande área, a moradora explicou que, por causa da faixa de preservação de 30 metros, apenas 900 metros quadrados é que poderiam ser utilizados.

“Meu pai comprou o terreno e na época o limite era de 12 metros. Ele dividiu a área com um sócio, que ficou de preparar o terreno pra um loteamento. Quando o sócio fechou o negócio pra liberar o loteamento, a faixa já era de 30 metros”, relatou Marilu, lembrando que o terreno “tem mais de dez anos” que ficou pronto para ser vendido.

A moradora quer vender o terreno e contou que já apareceram pessoas interessadas, até para construir um edifício, mas todos acabaram não retornando para fechar negócio, por conta do tamanho da área que não poderia ser utilizada. Com a mudança prevista na nova lei, que aumentaria a área útil do imóvel, Marilu espera conseguir realizar a venda.