Lockdown no fim de semana: veja o que pode e o que não pode funcionar em Santa Catarina

Por: Elissandro Sutil

05/03/2021 - 15:03 - Atualizada em: 05/03/2021 - 18:31

A partir das 23h desta sexta-feira (5), Santa Catarina volta a suspender o funcionamento dos serviços não essenciais.

O lockdown vale até as 6h de segunda-feira (8). A medida foi publicada em um decreto no dia 25 de fevereiro para conter o avanço da pandemia de Covid-19 no estado.

Relembre o que pode e o que não pode operar durante o lockdown deste fim de semana.

Funcionamento do comércio

No comércio, o serviço está liberado apenas para “Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas” – o inciso trata de farmácias, mercados, açougues e supermercados – e para o delivery de alimentos.

Funcionamento de restaurantes e baladas

Restaurantes de beira de estrada, que atendem profissionais de transporte de carga, podem operar presencialmente. Aos restantes, fica restrito ao delivery.

O decreto passado prevê ainda a proibição, por quinze dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 6h.

 

 

As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.

Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.

Aulas na rede pública estadual

As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor.

Capacidade do transporte público

No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.

Veja o que é considerado serviço essencial em Santa Catarina

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
  • Atividades de defesa civil
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
  • Telecomunicações e internet
  • Captação, tratamento e distribuição de água
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural
  • iluminação pública
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
  • Serviços funerários
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal
  • Vigilância agropecuária internacional
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
  • Serviços postais
  • Transporte e entrega de cargas em geral
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto
  • Fiscalização tributária e aduaneira
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
  • Fiscalização ambiental
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
  • Mercado de capitais e seguros
  • Cuidados com animais em cativeiro
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
  • Atividades da imprensa
  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde
    e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto no Decreto
  • Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos
  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
  • Agropecuárias
  • Manutenção de elevadores
  • Atividades industriais
  • Oficinas de reparação de veículos
  • Serviços de guincho
  • As atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), da Secretaria de Estado da Saúde (SES), da Defesa Civil (DC), Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC), Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON), Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE)
  • Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos
  • Atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina
  • Atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público