A partir das 23h desta sexta-feira (5), Santa Catarina volta a suspender o funcionamento dos serviços não essenciais.
O lockdown vale até as 6h de segunda-feira (8). A medida foi publicada em um decreto no dia 25 de fevereiro para conter o avanço da pandemia de Covid-19 no estado.
Relembre o que pode e o que não pode operar durante o lockdown deste fim de semana.
Funcionamento do comércio
No comércio, o serviço está liberado apenas para “Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas” – o inciso trata de farmácias, mercados, açougues e supermercados – e para o delivery de alimentos.
Funcionamento de restaurantes e baladas
Restaurantes de beira de estrada, que atendem profissionais de transporte de carga, podem operar presencialmente. Aos restantes, fica restrito ao delivery.
O decreto passado prevê ainda a proibição, por quinze dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 6h.
As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.
Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.
Aulas na rede pública estadual
As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor.
Capacidade do transporte público
No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.
Veja o que é considerado serviço essencial em Santa Catarina
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
- Atividades de defesa civil
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
- Telecomunicações e internet
- Captação, tratamento e distribuição de água
- Captação e tratamento de esgoto e lixo
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural
- iluminação pública
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
- Serviços funerários
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal
- Vigilância agropecuária internacional
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
- Serviços postais
- Transporte e entrega de cargas em geral
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto
- Fiscalização tributária e aduaneira
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
- Fiscalização ambiental
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
- Mercado de capitais e seguros
- Cuidados com animais em cativeiro
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
- Atividades da imprensa
- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde
e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim - Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto no Decreto
- Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos
- Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
- Agropecuárias
- Manutenção de elevadores
- Atividades industriais
- Oficinas de reparação de veículos
- Serviços de guincho
- As atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), da Secretaria de Estado da Saúde (SES), da Defesa Civil (DC), Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC), Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON), Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE)
- Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos
- Atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina
- Atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público