Governo de SC publica decreto com restrições para conter avanço da Covid-19

O Governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado as medidas restritivas implementadas com objetivo de conter o avanço da Covid-19 em todo o estado. As medidas entram em vigor nesta quinta-feira (25) e valem por 15 dias.

De acordo com o superintendente de regulação da secretaria de estado da Saúde, Ramon Tartari, Santa Catarina vive o pior momento da pandemia com a ocupação, na prática, de 100% dos leitos de UTI no sistema hospitalar.

 

A constatação foi dita durante Audiência Pública realizada na manhã desta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa.

Conforme os números divulgados na noite desta quarta-feira (24), há 652.895 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus em Santa Catarina, dos quais 615.011 estão recuperados e 30.770 permanecem em acompanhamento. A Covid-19 causou 7.114 óbitos no estado desde o início da pandemia. Esses números colocam a taxa de letalidade em 1,09%.

 

 

Na comparação com o boletim anterior, subiu em 1.281 o número de casos ativos e houve 70 óbitos adicionais registrados. A quantidade de casos confirmados cresceu 4.878 e outras 3.527 pessoas passaram a ser consideradas recuperadas, segundo estimativa do Governo do Estado.

 

Confira as medidas

 

Ficam estabelecidas em todo o território catarinense:

 

– Para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;

– Para venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco.

– Para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;

– Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.

– Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.

– Limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;

– Utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.

– Os municípios do estado, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.