O Tribunal de Justiça de Santa Catarina recolocou em vigor a decisão da Prefeitura de Blumenau de proibir pessoas idosas (maiores de 60 anos) de utilizarem o transporte coletivo na cidade. A medida de combate ao coronavírus havia sido suspensa na semana passada, a partir de uma liminar concedida pelo juiz substituto Caio Lemgruber Taborda, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau.
O desembargador João Henrique Blasi, que assinou a decisão, acatou os argumentos do Município de que houve um aumento de 64% nas internações e de 76% no número de atendimentos ambulatoriais para casos de síndromes gripais envolvendo idosos. Outro dado levado em consideração foi que 72% dos óbitos relacionados à Covid-19 em Blumenau tiveram como vítimas pessoas da terceira idade.
Segundo o procurador-geral de Blumenau, Júlio Augusto de Souza Filho, as medidas adotas pela Prefeitura têm o objetivo de proteger vidas, principalmente do grupo de risco, além de evitar um possível colapso hospitalar. “A decisão do Tribunal de Justiça, de muito bom senso, restabelece o respeito ao trabalho desenvolvido pelas autoridades de saúde do Município, que vêm desde março trabalhando para garantir a segurança das pessoas, em especial daquelas integrantes mais fragilizadas pela pandemia”, pondera.
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