Justiça obriga Deter a regularizar transporte rodoviário intermunicipal em Santa Catarina

Rodoviária de Florianópolis volta a funcionar | Foto Julio Cavalheiro/Secom

Por: Schirlei Alves

20/07/2018 - 06:07

O juiz Jefferson Zanini, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a antecipação de tutela solicitada pelo Ministério Público que obriga o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) e representantes do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros a regularizar o transporte rodoviária intermunicipal por meio de licitação. As as linhas referentes à região metropolitana de Florianópolis foram excluídas à obrigação porque estão sendo avaliadas em outro procedimento.

O magistrado ampliou o prazo previamente estipulado em 90 dias pelo MP para seis meses para realizar o procedimento licitatório para a concessão do serviço público de transporte. Além disso, o departamento terá mais 90 dias para a publicação do edital de licitação. Em caso de descumprimento, os requeridos serão penalizados em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi assinada na segunda-feira (16).

Os contratos com as mais de 80 empresas que prestam o serviço há 38 anos nunca foram contemplados por meio de licitação. Na época em que os primeiros contratos foram concebidos, em 1980, ainda não havia a lei das licitações e o negócio foi feito por meio de concessão/permissão.

O contrato previa que as empresas prestassem o serviço por dez anos. Após 18 anos, em 1998, foi promulgada a lei estadual 10.824 que instituiu o Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (ProFrota), cujo teor possibilitava a prorrogação dos contratos de concessão sem licitação.

Em 2004, o então governador Luiz Henrique da Silveira, instituiu um decreto que atribuía ao Conselho Estadual de Transportes a responsabilidade acerca da abertura de licitação para a execução do serviço. Só que a regulamentação não ocorreu e o MP ajuizou à época ação direta de inconstitucionalidade da lei do ProFrota.

Esse processo judicial já transitou em julgado em 2015, o que significa que a lei que instituiu o ProFrota é inconstitucional desde então. Mesmo assim, as empresas continuaram atuando sem que ocorresse licitação. Por isso, o Ministério Público considerou a situação irregular desde 2004. Além disso, segundo o MP, mesmo os contratos de concessão estão vencidos ou por vencer.

De acordo com o presidente da Comissão de Licitação e de Cálculo Tarifário do Deter, Luiz Carlos Faísca, o órgão tem interesse em publicar editais para viabilizar os contratos por meio de licitação e regularizar o transporte rodoviário. Ele explicou que os editais são feitos por blocos de linhas para cada uma das regiões. Assim, todas as empresas que passarem no processo serão responsáveis por quantidades compatíveis de linhas.

Só que os editais têm enfrentado problemas na Justiça. Segundo Faísca, um edital foi lançado em 2016 para contemplar as linhas de Lages, mas uma empresa entrou com mandado de segurança e ganhou o direito de permanecer com o contrato de concessão vigente.

Outro impasse que teria atrasado a regulamentação das empresas foi a necessidade de atualizar o sistema para qualificar o atendimento ao usuário. Segundo o Deter, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficou de licitar novo sistema em 2015, mas houve uma “série de problemas e indefinições” que impediram a continuidade do processo.

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