MP pede regulamentação do transporte rodoviário intermunicipal que atua sem licitação em SC

Reajuste médio será de 4,99% | Foto Julio Cavalheiro/Secom/Governo do Estado

Por: Schirlei Alves

10/07/2018 - 11:07 - Atualizada em: 10/07/2018 - 15:37

O Ministério Público ajuizou ação civil pública “de obrigação de fazer” com pedido de “tutela antecipada” contra o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) e representantes do Conselho Estadual de Transporte de Passageiros com o intuito de regularizar o transporte rodoviário intermunicipal de Santa Catarina, cujos contratos com as empresas prestadoras do serviço não foram contemplados por meio de licitação.

A ação assinada pela promotora Darci Blatt foi ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na semana passada. Até a noite desta segunda-feira (09), o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda ainda não havia se manifestado sobre o pedido.

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As mais de 80 empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário há 38 anos também foram citadas. Porém, o objetivo do MP, neste caso, foi o de evitar que as companhias abandonem o serviço antes da regulamentação.

Acontece que essas empresas assumiram o serviço em 1980 por contrato celebrado mediante concessão/permissão, já que na época ainda não existia contrato por licitação. A própria Constituição surgiu oito anos depois.

O contrato previa que as empresas prestassem o serviço por dez anos. Após 18 anos, em 1998, foi promulgada a lei estadual 10.824 que instituiu o Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (ProFrota), cujo teor possibilitava a prorrogação dos contratos de concessão sem licitação.

Em 2004, o então governador Luiz Henrique da Silveira, instituiu um decreto que atribuía ao Conselho Estadual de Transportes a responsabilidade acerca da abertura de licitação para a execução do serviço. Só que a regulamentação não ocorreu e o MP ajuizou à época ação direta de inconstitucionalidade da lei do ProFrota.

Esse processo judicial já transitou em julgado em 2015, o que significa que a lei que instituiu o ProFrota é inconstitucional desde então. Mesmo assim, as empresas continuaram atuando sem que ocorresse licitação. Por isso, o Ministério Público considera a situação irregular desde 2004. Além disso, segundo o MP, mesmo os contratos de concessão estão vencidos ou por vencer.

“No ofício (respondido pelo Deter) foi dito que em 2016 estariam vencendo 71 concessões, em 2017 outras quatro e uma em 2018, momento em que as 967 linhas estariam com os contratos vencidos. Salientou (o Deter), quanto à base legal, que os contratos estavam sendo considerados como se estivessem em vigor, mas que, de fato, estes não possuíam suporte legal”, diz trecho da ação.

De acordo com o presidente da Comissão de Licitação e de Cálculo Tarifário do Deter, Luiz Carlos Faísca, o órgão tem interesse em publicar editais para viabilizar os contratos por meio de licitação e regularizar o transporte rodoviário. Ele explicou que os editais são feitos por blocos de linhas para cada uma das regiões. Assim, todas as empresas que passarem no processo serão responsáveis por quantidades compatíveis de linhas.

Só que os editais têm enfrentado problemas na Justiça. Segundo Faísca, um edital foi lançado em 2016 para contemplar as linhas de Lages, mas uma empresa entrou com mandado de segurança e ganhou o direito de permanecer com o contrato de concessão vigente.

“O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas fizeram ressalvas (que foram corrigidas), mas foram favoráveis ao edital. Só que uma decisão da Justiça o cancelou. Cada um tem entendimento diferente”, criticou Faísca.

Outro impasse que teria atrasado a regulamentação das empresas foi a necessidade de atualizar o sistema para qualificar o atendimento ao usuário. Segundo o Deter, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficou de licitar novo sistema em 2015, mas houve uma “série de problemas e indefinições” que impediram a continuidade do processo.

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