Justiça nega quarto habeas corpus para acusado de matar transexual no sul da Ilha de SC

Sede do TJSC, em Florianópolis. Foto: TJSC

Por: Elissandro Sutil

22/09/2021 - 14:09 - Atualizada em: 22/09/2021 - 14:21

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou o quarto pedido de habeas corpus de um homem que é acusado de ter assassinado uma mulher transexual.

O crime ocorreu na madrugada de 6 de fevereiro de 2020, em um motel na praia do Campeche, sul da Ilha de Santa Catarina. Após denúncia anônima, o suspeito foi preso em flagrante quando se preparava para deixar o estabelecimento, com o corpo da vítima no porta-malas do carro, cujas placas estavam retorcidas.

O flagrante foi convertido em preventiva, que remanesce até os dias atuais. Neste período, outros três habeas corpus foram impetrados, julgados e negados pelo TJ.

A sentença de pronúncia foi prolatada em 10 de março de 2020. Ele responderá pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

A sessão do júri restou marcada para 8 de fevereiro de 2022, dois anos após o crime. A pandemia, que suspendeu a realização de júris populares por longo tempo, influenciou no alongamento do prazo, mas não foi o único ponto abordado pela desembargadora Cinthia Schaefer para justificar a negativa do habeas e a manutenção da prisão preventiva do acusado.

Ela levou em conta, também, a conduta do réu após o evento morte.

“É possível afirmar que a gravidade abstrata do crime de homicídio, que atenta contra o principal bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico, foi potencialmente extrapolado pela conduta do paciente após o resultado morte, de modo a justificar a imperiosidade da constrição cautelar com vistas à garantia da instrução criminal e da eventual aplicação da lei penal”, registrou a relatora, em posição seguida de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

O processo tramita em segredo de justiça.

*Com informações de TJSC.

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