Justiça Federal proíbe obstrução das rodovias catarinenses por caminhoneiros

Paralisação na BR-101, em Itajaí (Foto: PRF)

Por: Schirlei Alves

22/05/2018 - 17:05 - Atualizada em: 25/05/2018 - 15:20

O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu liminar à Advocacia-Geral da União (AGU), nesta terça-feira (22), impedindo o movimento dos caminhoneiros de obstruir totalmente as rodovias federais em Santa Catarina.

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Porém, a decisão não proíbe o exercício da paralisação, desde que respeite o tráfego dos veículos. As informações são da seção judiciária de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A ação, segundo o TRF4, foi proposta contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale de Araranguá e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).

A ordem especifica quais rodovias não devem ser obstruídas: BR-101, BR-116, BR-153, BR-158, BR-163, BR-280, BR-282, BR-285, BR-376, BR-470, BR-475, BR-477, BR-480 e BR-486.

A multa em caso de descumprimento será de R$ 1 mil por hora, em desfavor dos réus e dos líderes do movimento. O uso de força policial está autorizada, caso necessário, para evitar “ilícitos ou depredação”, diz a decisão.

No entanto, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), que foi quem convocou a paralisação em função dos aumentos consecutivos no valor do combustível, já havia destinado uma carta aos profissionais orientando que as manifestações fossem realizadas de forma pacífica e sem interrupção das rodovias.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, as obstruções são focadas nos veículos de carga, uma vez que os veículos normais estão com a passagem liberada. A exceção ocorre apenas no km 99 da BR-116, em Monte Castelo, onde as pistas Norte e Sul estão interditadas com liberação intermitente (um lado por vez), porém sem congestionamento significativo.

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Confira a carta da entidade na íntegra:

” Meus companheiros estradeiros, bom dia. Estamos nos aproximando de segunda-feira, e pelo que percebo, várias manifestações em âmbito nacional serão deflagradas. Por isso, venho a público expressar a nossa preocupação para que estas manifestações ocorram de forma pacífica e, principalmente, tranquila.

Não precisamos fechar estradas, colocar fogo em pneus ou até mesmo pôr em risco o patrimônio de terceiros. Portanto, venho, mais uma vez, reiterar que a ABCAM, entidade formada pelas federações dos Estados de SP, SC, RS, RJ, MG e PE e por sindicatos espalhados por todo o território nacional, defende uma manifestação onde todos permaneçam em suas casas ou, no caso daqueles que estejam em trânsito, parem em locais seguros e não participem de eventos que coloquem em risco o patrimônio alheio, nem bloqueem rodovias ou praças de pedágio.

Os manifestantes e entidades de bem e que querem um movimento pacifico não poderão pagar por qualquer tipo de agressão que ameace ou ponha em risco as posses dos brasileiros. Com isso,quero dizer que não nos responsabilizaremos por atos irresponsáveis ou pela ação de baderneiros infiltrados em nossa manifestação com finalidades políticas ou alheias as nossas reivindicações.

Vale lembrar que a concessionária CCR Nova Dutra conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra qualquer tipo de evento que venha bloquear rodovias no Estado de SP, RJ e MG, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil reais em caso de descumprimento, principalmente nas praças de pedágios.

Meus companheiros, mais uma vez apelo ao bom senso de todos para que permaneçam em suas casas ou, no caso daqueles que estejam em trânsito, fiquem em postos de combustíveis, em segurança, e sem fechar rodovias ou participar de movimentos violentos.

Peço a proteção de Deus para que todos fiquem bem. Boa sorte a todos nós”

 

https://www.youtube.com/watch?v=soOUZREI75k&feature=youtu.be