O governo de Santa Catarina publicou portaria para regrar os serviços de alimentação no Estado. A medida vale para restaurantes, cafeterias, sorveterias, pizzarias, cantinas, bares, entre outros.
O texto cria uma fórmula para calcular o número de pessoas que podem estar simultaneamente no estabelecimento.
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Para descobrir o número de Clientes Sentados (CS), o local deverá realizar uma divisão entre o Espaço Total do Salão (ES) em metros quadrados sobre o Fator de Distanciamento (FD), que é um número estipulado de acordo com a matriz de risco.
Se um estabelecimento possui salão de 100 m², por exemplo, dividirá este pelo FD, que nas regiões em risco gravíssimo é 2. Ou seja, poderá abrigar até 50 pessoas. Se a região estiver no nível grave, quando o FD é 1.8, poderá abrigar 55 pessoas.
A portaria também define os horários de funcionamento desses estabelecimentos em cada uma das matrizes de risco e o número de pessoas que podem se apresentar artisticamente, como uma banda ao vivo, por exemplo. O documento também exige uma barreira física entre os artistas e o público.
Entre outras normas, estão a exigência de luvas, máscaras e distanciamento; a proibição de espaço para dança, espaço kids e salões de jogos, entre outros; e a recomendação de pagamento com cartão para evitar contato com o atendente.