Ganhador da mega-sena é preso por não pagar a pensão do filho em SC

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Por: Elissandro Sutil

22/11/2021 - 14:11 - Atualizada em: 22/11/2021 - 14:43

O juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará, no meio-oeste de Santa Catarina, determinou a prisão civil de um homem pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia.

Ele ficará preso até que quite o valor referente ao saldo de três parcelas atrasadas até junho, além das posteriormente vencidas, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária.

O fato que chamou a atenção neste caso, segundo divulgou o juízo, é que o réu foi ganhador do prêmio da mega-sena em 2001.

O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O executado ficará separado dos demais presos.

Em razão do avanço da imunização e melhorias nos quadros de riscos de contágio do coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente recomendação com orientações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar, como ocorria por conta da pandemia.

É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário, que pode ser filho, cônjuge ou outro parente, a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e a vestir-se, por exemplo.

A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e prisão do devedor.

O executado, conforme o magistrado, havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos.

Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões de premiação, que corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.

*Com informações de TJSC.