Agora ficou mais fácil obter autorização de viagem para crianças e adolescentes. Com o uso da tecnologia, pais e cartórios, por meio de videoconferência, podem obter um documento eletrônico com QR Code para ser usado na hora do embarque nos aeroportos nacionais.
O Conselho Nacional de Justiça busca ao longo dos últimos anos flexibilizar as autorizações de viagens para diminuir o ônus dos requerentes e assim facilitar todo o trâmite.
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“Esta nova possibilidade tornará ainda mais célere a efetivação da autorização de viagem, isentando as vias judiciais, diminuindo gastos públicos e facilitando o procedimento para os requerentes”, afirma Grace Kelly Fortunato Canto Lopes, comissária da Infância e da Juventude.
O documento eletrônico tem a mesma validade do documento físico e deve ser apresentado à Polícia Federal e às empresas de transporte. A autenticidade do documento é verificada por meio de chave de acesso e QR Code. Sua validade é de no máximo dois anos.
A única exigência é o uso de um certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. Essa alteração no processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) se deu pelo Provimento n. 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Emissão da autorização
Para realizar a emissão da AEV, o caminho exclusivo será por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Quanto à assinatura do documento, são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado.
Existe também a possibilidade de comprovar identidade por meio de videoconferência. Em caso de dificuldade por parte dos pais na realização da videoconferência, a solicitação pode ser feita via site.