O Governo de Santa Catarina atualizou o regramento que estabelece os critérios sanitários durante o ensino presencial em escolas do estado. As mudanças são detalhadas pelo decreto nº 1.048, assinado pelo governador Carlos Moisés, e em uma portaria elaborada de forma conjunta pela Defesa Civil e as secretarias de Estado da Saúde (SES) e da Educação (SED). Ambos os documentos foram publicados na última semana.
“O lugar de criança é na sala de aula. Nosso papel em todo este tempo, em parceria com diversas entidades, foi construir um plano de contingência e garantir que a escola fosse um ambiente seguro. Nós somos pioneiros no país na volta às aulas presenciais, que acontecem desde o dia 18 de fevereiro, e a análise que fazemos nos últimos seis meses é de que podemos avançar ainda mais nesta retomada”, afirma o secretário Luiz Fernando Vampiro.
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As escolas das redes pública e privada têm até 30 dias para se adequarem às novas normas, contados a partir do dia 11, data de publicação do decreto. Uma portaria elaborada pela Secretaria de Estado da Educação (SED) será publicada ao longo desta semana e trará novas regulamentações específicas para a rede estadual.
A SES e a SED também trabalham na elaboração do Termo de Cooperação Técnica que dará início ao projeto piloto de testagem de estudantes, professores e servidores das escolas com suspeita de Covid-19.
Confira os principais tópicos da nova portaria:
- Atualização da distância mínima entre estudantes dentro da sala de aula para 1,0 m, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde;
- Ensino remoto mantido para os estudantes que se enquadram em algumas condições de risco: gestantes e puérperas; obesidade grave; asma; doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; neoplasias; imunodeprimidos; hemoglobinopatia grave; doenças cardiovasculares; doenças neurológicas crônicas; e diabetes mellitus.
- Estudantes já imunizados que integrem o grupo de risco poderão retornar às atividades presenciais após 28 dias da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina;
- Os trabalhadores da Educação do grupo de risco deverão retornar às atividades presenciais após 28 dias a partir da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina. A impossibilidade de se submeter à vacinação deve ser comprovada por laudo médico. A exceção são as gestantes, que podem continuar trabalhando de forma remota;
- Aferição de temperatura na chegada às escolas passa a ser facultativa, considerando que há outras formas mais eficazes de identificar casos suspeitos (como o projeto-piloto de testagem de alunos e professores);
- Capacidade do transporte escolar limitada à capacidade de passageiros sentados que o veículo comporta;
- Abertura para programas e projetos externos relacionados à saúde e segurança pública, desde que o planejamento seja submetido à aprovação do Comitê de Retomada das Aulas Presenciais e os profissionais envolvidos estejam com a imunização contra a Covid-19 completa.
O que não muda:
- Uso obrigatório da máscara, com exceção de crianças menores de seis anos ou com laudo médico que impeça o uso do equipamento;
- Garantir a ventilação natural dos ambientes escolares;
- Distanciamento mínimo de 1,5 m entre os estudantes nos períodos de alimentação escolar;
- As instituições de ensino devem monitorar diariamente os trabalhadores e estudantes que apresentarem sintomas da Covid-19.