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Entenda como será o horário escalonado do comércio e de outros serviços não essenciais em SC

Foto Ricardo Wolffenbüttel/ Secom

Por: OCP News Criciúma

19/03/2021 - 12:03 - Atualizada em: 19/03/2021 - 12:54

Como medida de enfrentamento à grave crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, o Governo de Santa Catarina, em novo decreto, escalonou o horário para o funcionamento do comércio e de outros serviços não essenciais, com o limite de ocupação de 25%, bem como suspendeu algumas atividades.

As novas regras passam a valer neste sábado, 20, até as 6h de 5 de abril.

Comércio de rua

No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h.

Shopping centers, centros comerciais e galerias

Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.

Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins

No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h.

Demais atividades

Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.

Limite de horário e ocupação de 25%

As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:

  • academias e centros de treinamento
  • utilização de piscinas de uso coletivo
  • clubes sociais e esportivos
  • parques temáticos
  • parques aquáticos e zoológicos
  • cinemas e teatros
  • circos e museus
  • igrejas e templos religiosos
  • lojas de conveniência em postos de combustível
  • confeitarias
  • cafeterias
  • casas de chás
  • casas de sucos
  • lanchonetes
  • supermercados.

24 Horas

Os serviços com autorização para funcionar 24h são:

  • farmácias
  • hospitais e clínicas médicas
  • serviços funerários
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
  • postos de combustíveis
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
  • hotéis e similares.

Circulação de pessoas

“Há um esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas a partir da estratégia do escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público. O objetivo é reduzir também a concentração de pessoas no transporte coletivo e terminais de passageiros”, afirma o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

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