Documento do carro pode ser impresso em folha A4 comum, decide STJ

Por: Pedro Leal

25/05/2022 - 09:05 - Atualizada em: 25/05/2022 - 09:22

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou aos motoristas a forma de impressão do licenciamento dos veículos.

O posicionamento foi dado pelo presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, de forma liminar. As informações são da coluna de Ânderson Silva, na NSC.

O ministro derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que obrigava a impressão do documento apenas em papel moeda, que é emitido pelos Detrans e despachantes. Para o presidente do STJ, entretanto, o licenciamento pode ser impresso em uma folha comum, como a A4.

A ação originária na Justiça foi protocolada pelas entidades representativas do despachantes de Santa Catarina.

No entendimento do ministro, a volta do documento em papel moeda, substituindo o documento digital adotado pelo Contran, prejudicaria a economia pública, gerando uma despesa anual de mais R$ 603 milhões.

Além disso, ele não enxergou uma “imprescindibilidade relativa à segurança” dentro do processo. Por isso é que a liminar dada suspende os efeitos da liminar concedida pelo TRF4 e permite que o processo continue em tramitação até que a discussão seja discutida por completo na Justiça Federal de SC.

A ação começou com um outro questionamento dos despachantes. Ele entraram na Justiça em 2021 questionando uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinavam a expedição do documento apenas no formato digital. A Justiça Federal concedeu uma liminar às associações e determinou que houvesse também a impressão do licenciamento.

Inicialmente, o TRF4 considerou que os artigos 121 e 131 do CTB dão ao proprietário do veículo a possibilidade de optar pelo documento impresso em papel moeda.

No entanto, a União entrou com o recurso que foi aceito pelo presidente do STJ. Os advogados do governo federal defenderam que a medida subverte todo o projeto de evolução tecnológica, de segurança e de economicidade que culminou na criação dos sistemas eletrônicos para uso do CRLV-e. A tese foi aceita pelo STJ e agora passa a vigorar com amparo jurídico.