Covid-19: Após uma semana, Blumenau e região voltam para o estado de alerta máximo

Por: Felipe Elias

01/05/2021 - 13:05 - Atualizada em: 03/05/2021 - 14:03

Neste sábado (1°), o Médio Vale do Itajaí, que envolve cidades como Blumenau, Brusque, Gaspar e Indaial, teve a classificação de risco em relação ao coronavírus alterada do “grave” (cor laranja) para o “gravíssimo” (cor vermelha).

Na semana passada, o Governo de Santa Catarina havia apontado uma leve melhora no cenário da pandemia na região, mas o quadro voltou a piorar. De acordo com a cientista de dados Bianca Vieira, isso ocorreu principalmente devido ao aumento no número de casos entre as semanas, que é medido pelo índice de transmissibilidade.

Atualmente, das 16 regiões catarinenses, apenas uma não está classificada em estado de alerta máximo para a Covid-19. A Grande Florianópolis se mantém no patamar “grave”.

O Estado publicou, na noite desta sexta-feira (30), um novo decreto que instituiu alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais. As medidas valem até 17 de maio.

Veja como ficaram as regras para as regiões que estão no nível “gravíssimo”:

  • Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins: poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação de até 100 pessoas e permissão de funcionamento das 6h às 23h.
  • Congressos, palestras, seminários e reuniões: permissão de funcionamento das 6h às 23h.
  • Parques, praças e praias: permitida a permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos.
  • Bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento com consumo no próprio estabelecimento das 23h às 6h.
  • Serviços de alimentação, como restaurantes, bares, lanchonetes e cafeterias: permissão de funcionamento das 6h às 23h.
  • Shoppings, academias, clubes sociais, piscinas de uso coletivo, parques temáticos, cinemas, teatros, museus e igrejas: funcionamento permitido das 6h às 22h, mediante observância dos limites de ocupação estabelecidos nas portarias que regem as atividades.
  • Transporte público municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% dentro dos ônibus.
  • Supermercados: podem funcionar das 6h às 23h, com limite de acesso de duas pessoas por família e ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento.

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