Cobrança de pedágio por cartão em SC é inconstitucional, diz concessionária da BR-101

Foto Divulgação/Arteris

Por: Ewaldo Willerding Neto

27/07/2021 - 08:07 - Atualizada em: 27/07/2021 - 08:58

A lei sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido) que permite a cobrança de pedágio com cartões de débito ou crédito no trecho norte da BR-101 será questionada na Justiça. A concessionária Arteris Litoral Sul emitiu nota em que considera a medida inconstitucional.

A lei, do deputado Rodrigo Minotto (PDT) entrou em vigor na quarta-feira (21), define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos para essa modalidade.

Ainda conforme a lei, se a concessionária se recusar a receber o pagamento por cartão, o usuário terá direito a passe livre nas praças de pedágio. Em SC, são quatro pontos de cobranças, em Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça.

 

 

Para a Arteris Litoral Sul, a lei 18.168 é inconstitucional, já que as formas de pagamento definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para rodovias federais são dinheiro e TAG eletrônica.

Confira a nota

A Arteris Litoral Sul esclarece que a Lei 18.168 é inconstitucional. A concessionária irá buscar as medidas judiciais cabíveis contra os efeitos pretendidos por essa legislação. As formas de pagamento definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para rodovias federais concedidas são: dinheiro (cédulas/moeda) e TAG eletrônica (vias automáticas).

A concessionária ainda ressalta que o não pagamento de tarifa caracteriza evasão de pedágio – que é considerada infração grave no Código Brasileiro de Trânsito – com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.