Certidão Negativa de Débito on line já está disponível na Prefeitura de Jaraguá

Por: OCP News Jaraguá do Sul

01/09/2017 - 18:09 - Atualizada em: 03/09/2017 - 08:10

O prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, festejou nesta sexta-feira (1º), por meio de uma rede social, que já está disponível no site da Prefeitura a opção de Certidão Negativa de Débito (CND) para ser retirada on line. Ao informar o novo serviço, ele destacou que este é um compromisso assumido e cumprido.

Com o novo serviço, contribuintes que necessitarem de certidões da Prefeitura de Jaraguá do Sul podem baixá-las via internet. O Decreto Municipal 11.503 de 2017, publicado nesta semana no “Diário Oficial do Município”, institui a Certidão Negativa, Positiva com Efeito Negativo e Positiva de Débitos Imobiliário e de Contribuinte pela Internet.

O decreto estabelece que a prova da situação fiscal perante a Fazenda Municipal será feita mediante certidão expedida pelo órgão responsável pela Administração Fazendária. O objetivo é facilitar o acesso aos serviços oferecidos pela Prefeitura e, conforme o secretário de Fazenda, Márcio Erdmann, atende a uma solicitação do prefeito, de agilizar as ações ao contribuintes.

Para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais via web, o contribuinte deverá acessar Serviços e Cidadão Web, no portal da Prefeitura de Jaraguá do Sul (http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/), escolher o tipo da Certidão, inserir o CNPJ/MF, CPF ou a inscrição imobiliária para certidões que tiverem como objeto imóvel cadastrado no Município. A Certidão terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão.

Tipos de certidões emitidas pela internet:

– Certidão Negativa de Débitos Municipais – Geral, certifica a inexistência de débitos em nome do contribuinte, com base em todos os registros cadastrais;

– Certidão Positiva de Débitos Municipais com Efeito de Negativa – Geral, certifica que o contribuinte possui débito não vencido ou vencido com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151, da Lei Federal Nº 5.172/1966 (CTN), ou vencido com exigibilidade suspensa por não atingir valor mínimo, nos termos do artigo 36, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal Nº 35/2003, de 23/12/2003, alterada pela Lei Complementar Municipal Nº 153/2014, de 29/10/2014, ou com garantia por penhora em processos de execução fiscal, com base em todos os registros cadastrais;

– Certidão Positiva de Débitos Municipais, certifica haver contra o contribuinte pendências relativas a débitos lançados e vencidos e irregularidades quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, ou, ainda, pendências cadastrais;

– Certidão Negativa de Débitos Municipais – Imóvel, que declarará regularidade do imóvel urbano e/ou rural, objeto da Certidão, para fins exclusivos de comprovação de quitação de débitos municipais relativos à propriedade imobiliária;

– Certidão Positiva de Débitos Municipais com Efeito de Negativa – Imóvel, certifica que o contribuinte possui débito não vencido ou vencido com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151, da Lei Federal Nº 5.172/1966 (CTN), ou com garantia por penhora em processos de execução fiscal, com base no registro cadastral do imóvel objeto da Certidão;

– Certidão Positiva de Débitos Municipais de Imóvel, certifica haver contra o contribuinte pendências relativas a débitos lançados e vencidos, relativas ao imóvel objeto da Certidão.

Para a regularização, em caso de Certidão Positiva, o contribuinte deverá comparecer ao Setor de Tributação/Fiscalização da Prefeitura de Jaraguá do Sul para regularizar as pendências ou comprovar a quitação, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou cumprimento das obrigações acessórias.

*Com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jaraguá do Sul