Considerado um benefício eventual de política de assistência social de Jaraguá do Sul, o auxílio-natalidade apresentou um salto no número de concessões entre abril a agosto deste ano.
Os pedidos autorizados de setembro até os dias atuais também foram maiores, quando comparados com o mesmo período do ano passado.
Conforme o secretário de Assistência Social e Habitação, André de Carvalho de Ferreira, esse aumento é uma consequência do desemprego e das reduções de jornadas de trabalho e salários por conta da pandemia do coronavírus.
“Vale destacar a importância deste auxílio para as famílias em vulnerabilidade social, ainda mais neste momento”, explica.
Ainda de acordo com o secretário, as equipes da Assistência Social acompanham cerca de cem mulheres, algumas puérperas e outras com previsão de parto para dezembro, o que deve elevar os pedidos do benefício nos próximos meses.

Foto DIvulgação PMJS
Até novembro deste ano, foram 298 benefícios concedidos. Já de abril (mês que a lei entrou em vigor) a dezembro de 2019, foram 129.
Quando comparados os meses de abril a novembro de 2019 e de 2020, que contam com registro de médias históricas (112 e 243, respectivamente), percebe-se um aumento de quase 117%.
Quem tem direito?
O auxílio-natalidade faz parte do rol de benefícios eventuais, entre os quais também constam auxílio-funeral, aluguel social e auxílio-cidadão. Ele é destinado para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
O valor de duas Unidades Padrão Municipal (UPM) pode ser solicitado a qualquer momento, desde que comprovado o nascimento da criança em até 90 dias.
O valor da UPM é de R$ 189,60, totalizando R$ 379,20. O benefício também será repassado quando comprovada situação de extrema vulnerabilidade e risco social, mediante emissão de parecer técnico de assistente social do Serviço de Proteção Básica ou Especial.
A avaliação para liberação do auxílio ocorre nos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) do município.
A gerente de Proteção Social Básica, Bruna Nagel Pauli, informa que, neste momento de pandemia, os agendamentos ocorrem prioritariamente por telefone, evitando que as pessoas saiam de casa desnecessariamente.
A solicitação é pelo respeito ao horário agendado, impedindo aglomerações nos equipamentos públicos e o contágio pela Covid-19.
Em caso de impossibilidade de comparecimento no horário agendado, recomenda-se que a pessoa desmarque o compromisso com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
Assim, os técnicos da Secretaria têm tempo hábil para a substituição no atendimento.
Com informações da assessoria de imprensa
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