Após o caso ganhar repercussão nacional, a Justiça de Santa Catarina determinou que o Shopping Neumarkt, localizado em Blumenau, adote medidas de segurança para evitar aglomerações e garantir a prevenção ao coronavírus, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia e fechamento em caso de descumprimento.
Em decisão assinada na manhã desta quinta-feira (23), o juiz Frederico Andrade Siegel acolheu os argumentos da ação civil coletiva impetrada pela Defensoria Pública do Estado. Segundo o órgão, houve “descumprimento das regras condicionantes à abertura de Shopping Center, comprovado através de vídeos amplamente divulgados nos quais se percebe aglomeração de pessoas e apresentação de show”.
No despacho, o magistrado observa que nas imagens é possível perceber que, no momento no qual o público acessa o estabelecimento, “não há qualquer controle para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas” nem “controle na entrada para verificar quantas pessoas ingressaram“. Segundo decreto estadual, os centros comerciais devem funcionar com limite máximo de 50% de suas capacidades.
Ao verificar a apresentação de um saxofonista, o juiz reiterou que, atualmente, shows musicais estão expressamente proibidos em todo o estado. Para ele, o descumprimento às regras estabelecidas coloca em risco não apenas a vida dos clientes, mas de todas as pessoas com as quais mantêm contato. “A conduta negligente e imprudente dos requeridos possui forte potencial lesivo à saúde pública”, afirmou.
A partir de agora, a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar deverão fiscalizar se o Shopping Neumarkt está atendendo às normas de segurança determinadas pelo Governo de Santa Catarina. Em nota, o Neumarkt Shopping reiterou que “está cumprindo rigorosamente todas as orientações do Governo”.
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