Em função de algumas dúvidas que estão chegando às Ouvidorias (geral e SUS) e também à recepção da Diretoria de Vigilância em Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde lembra que academias e similares são consideradas atividades essenciais, conforme a Lei Municipal Nº 8.631/2021.

A lei trata da prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Sendo assim, não há restrições quanto aos horários de funcionamento destes estabelecimentos, mesmo que o município esteja em nível gravíssimo para o contágio da Covid-19. No entanto, todos devem seguir as regras sanitárias para evitar a propagação da doença.

*Com informações da Prefeitura de Jaraguá do Sul.