Afastado do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Ednaldo Rodrigues informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19) que desistiu do recurso contra a decisão do TJ-RJ.
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Em nota, o dirigente declarou que não irá concorrer a qualquer cargo ou apoiar qualquer candidato e desejou “sucesso e boa sorte àqueles que vão assumir a gestão do futebol brasileiro”.
“Este gesto, sereno e consciente, representa o esforço do Peticionário em deixar para trás este último ato do litígio, rejeitar narrativas que ferem sua honra e de sua família, e reafirmar, diante dessa Suprema Corte, como sempre fez, seu compromisso com o respeito à Justiça, à verdade dos fatos e à estabilidade institucional da Confederação Brasileira de Futebol (…) (Ednaldo) Declara que, em relação às novas eleições convocadas pelo interventor, não estar concorrendo a qualquer cargo ou apoiando qualquer candidato, desejando sucesso e boa sorte àqueles que vão assumir a gestão do futebol brasileiro”, disse.
Esta é a segunda vez que Ednaldo Rodrigues foi afastado do cargo. Em 2023, o ex-presidente também foi destituído por meio de uma ação que questionava o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro, em março de 2022, que garantiu o cargo de presidente da CBF a Ednaldo Rodrigues por um período de quatro anos.
Vale lembrar que Ednaldo foi reeleito por aclamação no fim de março e teve o mandato estendido até 2030.
Afastamento de Ednaldo
No fim da tarde de quinta-feira (15), o desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, da 19ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), afastou Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.
O magistrado entendeu como não válida, por “incapacidade mental” e “possível falsificação”, a assinatura do ex-presidente da entidade Coronel Nunes em documento que manteve Ednaldo no cargo, anulando toda a documentação de forma oficial.
“DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES”, escreveu.