Atendendo requerimento do Ministério Público, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Júnior, deferiu pedido liminar e suspendeu o evento Drive In Criciúma.
Com as atrações Bruninho & Shipe e o cantor Neguinho, o evento estava marcado para este sábado, a partir das 20h, no estacionamento do Centro de Eventos.
Com a decisão, o magistrado determinou a imediata suspensão do Decreto Municipal SG/n. 758/20, de 17 de Junho de 2020, que estabelece regras para realização de “Drive in” no âmbito municipal, enquanto perdurar a proibição do inciso IV, do art. 8º, do Decreto Estadual n. 651/2020.
Por consequência, o evento “Drive In”, marcado para amanhã no Centro de Eventos de Criciúma, não poderá ser realizado.
Esta é a segunda vez que o evento é suspenso.
Confira a decisão:
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