Roupas, perfumes, livros, flores. O que não falta, são opções para presentear no Dia dos Namorados, comemorado no dia 12 de junho. A data, além de inspirar os casais, movimenta significativamente o comércio local.
Pensando nisso, o Procon de Schroeder traz algumas dicas de presentes e cuidados que você deve ter na hora da escolha e da compra, confira:
1. Flores
A dica é sempre pesquisar o preço, tipos de flores e arranjos, antes de escolher. Dependendo do material escolhido, o valor final poderá ter alterações. Se optar pela entrega, não deixe de conferir o valor do frete.
Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário de entrega, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo.
2. Cestas de café da manhã
Esse é um dos itens mais comercializados nessa data e as opções não são poucas. Verifique sempre o prazo de validade de todos os itens da cesta.
Exija que outros produtos, como cosméticos e flores não estejam em contato direto com os alimentos.
Solicite também que o fornecedor confirme a entrega e especifique na nota fiscal o dia e horário da entrega.
3. Roupas, sapatos e acessórios
Antes de comprar algum desses itens, verifique o tamanho e a cor que a pessoa amada mais utiliza. É importante levar em consideração o estilo do “mozão”.
Confira também a possibilidade de troca com a loja escolhida, pois se a roupa, calçado ou acessório não estiver com defeito, a troca não é obrigatória e o que vale são as regras estabelecidas pelas lojas.
Caso a fornecedora faça a troca do produto, verifique o prazo de troca e faça constar na nota fiscal.
4. Aparelhos eletrônicos
Neste período, também é comum que as operadoras de telefones façam promoções para a compra de aparelhos ou planos.
Opte pela compra em lojas autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original, contendo relação da rede para assistência técnica, termo de garantia e manual de instrução.
5. Restaurantes e casas noturnas
Quem for comemorar o Dia dos Namorados em um restaurante ou casa noturna, precisa saber que a informação sobre a taxa de serviço deve estar no cardápio e também na nota fiscal.
Vale lembrar que os estabelecimentos não podem estipular um valor mínimo para consumação. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, a obrigação de registrar e controlar isso é do estabelecimento e não do consumidor.
6. Compras feitas pela internet
Nas compras pela internet, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto.
Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site. Cuidado com os sites fraudulentos, certifique-se se o site é seguro para não cair em uma cilada.
Com informações da assessoria de imprensa
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