Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Saiba quais são as doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda

Foto: Agência Brasil

Por: Priscila Horvat

02/12/2024 - 18:12 - Atualizada em: 02/12/2024 - 18:18

O governo anunciou recentemente mudanças nas regras sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados que possuem doenças graves.

A medida faz parte de um pacote de ajustes fiscais e estabelece um limite para essa isenção: apenas aposentados que recebem até R$ 20 mil mensais continuarão sem a cobrança do imposto.

Atualmente, servidores públicos aposentados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com doenças graves, como câncer e doenças do coração, são isentos de Imposto de Renda sobre o valor de sua aposentadoria, independentemente de quando a doença foi diagnosticada.

No entanto, com as novas regras, essa isenção será limitada para aqueles que recebem até R$ 20 mil por mês. Para quem ganha acima desse valor, o imposto passará a ser cobrado.

O governo explica que os aposentados que recebem menos de R$ 20 mil continuam com a isenção garantida. Para referência, o teto do INSS em 2024 é de R$ 7.786,02, ou seja, a maioria dos aposentados do regime privado está abaixo desse valor e seguirá isenta de pagar o imposto.

Apesar das mudanças, o governo assegura que nada mudará em relação às deduções por despesas médicas. Ou seja, todos os contribuintes, incluindo aposentados, poderão continuar abatendo os gastos com tratamentos médicos, sem limite para o valor que podem deduzir na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.

Outra garantia importante é que, para os aposentados que já estão isentos e que passarão a ser tributados, todas as despesas médicas que tiverem ao longo do ano poderão ser abatidas do imposto devido.

A legislação também continua a prever isenção do Imposto de Renda para aposentados que se aposentaram por acidente de trabalho ou que possuem doenças profissionais.

Conheça as doenças que dão direito à isenção do IR na aposentadoria, especificadas na lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV:

  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale lembrar que, para ter direito à isenção, o aposentado precisa apresentar laudos médicos que comprovem a doença grave, além dos documentos pessoais e o número de CPF. O INSS é responsável por avaliar toda a documentação e, com base em pareceres médicos especializados, confirmar o direito à isenção.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp