Entra em vigor no próximo sábado (5), a medida provisória que altera regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia. A nova determinação prevê que até 477 mil moradores de Santa Catarina sejam beneficiados com isenção ou desconto nas contas de luz.
A nova tarifa social prevê gratuidade para famílias do Cadastro Único (CadÚnico) que tenham consumo mensal de até 80 kWh, além de descontos para outros grupos.
Em Santa Catarina, há 136.288 unidades consumidoras que se enquadram na nova tarifa social.
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Quem terá direito à tarifa social
-Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
-Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
-Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública;
-Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico.
Como funciona atualmente
Hoje, somente indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz. No caso de famílias de baixa renda que estão no CadÚnico, atualmente elas têm um desconto que pode chegar a 65% do total da conta de luz. Com as novas regras, esses benefícios serão ampliados.
Veja como obter a isenção no pagamento da conta de luz
De acordo com o governo federal, a tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.
Se o consumo for maior que 80 kWh, o consumidor só vai pagar o que ultrapassar o limite estabelecido. Ou seja: se uma família que esteja dentro das condições da tarifa social consuma 89 kWh em um determinado mês, só pagará a tarifa para os 9 kWh que ultrapassa o limite de 80 kWh.
Apreciação no Congresso Nacional
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, mas para se tornar lei depende da tramitação no Congresso Nacional. Se a MP não for aprovada pela Câmara e Senado no prazo de 120 dias – a contar da publicação do ato – as mudanças perderão a validade.
*Com informações do UOL