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Mudanças na licença-maternidade das autônomas começa a valer em julho

Foto: Pixabay

Por: Elisângela Pezzutti

28/06/2025 - 07:06

A partir de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai mudar as regras para concessão da licença-maternidade das trabalhadoras autônomas. A medida atende a uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2024, quando os ministros do Supremo consideraram inconstitucional a regra de pagamento do salário-maternidade para autônomas, que determina no mínimo dez contribuições ao INSS, diferente do que ocorre com as trabalhadoras contratadas com carteira assinada, que têm direito ao benefício garantido ao pagar uma contribuição.

A decisão foi tomada ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, de 1999, que contestava parte da reforma da Previdência feita no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A reforma foi considerada constitucional, menos essa norma específica relacionada à licença-maternidade para autônomas.

Por seis votos a cinco, os ministros decidiram que era inconstitucional o artigo 25 sobre a licença-maternidade. A inconstitucionalidade foi defendida pelo ministro Flávio Dino, que substituiu Rosa Weber. Seu posicionamento foi seguido por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Já Kassio Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra.

Sobre a licença-maternidade

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho. O direito também vale para casos de aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto. Para quem é segurado autônomo do INSS, o benefício se chama “salário-maternidade” e é pago para mulheres ou homens que comprovem o direito.

A licença foi criada em 1º de maio de 1943, quando houve a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tinha duração de 84 dias (12 semanas) e era paga pelo empregador. Atualmente, o benefício é de até 120 dias (cerca de quatro meses). Para as demais, incluindo as servidoras públicas, o benefício é de até 180 dias (cerca de seis meses).

Durante esse período, a pessoa beneficiada — seja mãe, pai (em caso de falecimento da mãe) ou um dos membros de casal homoafetivo que adotou — tem o emprego e o salário protegidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) ou desempregada.

Quem tem direito ao benefício

-Trabalhadora com carteira assinada
-Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo)
MEI (microempreendedora individual)
-Trabalhadora doméstica
-Trabalhadora rural
-Desempregada
-Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença)
-No caso de casal homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos

Impacto aos cofres públicos

Segundo a Previdência Social, a mudança na regra causará impacto aos cofres públicos, que terão gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029. Neste ano, a mudança deve exigir adicional de R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões, já considerando ações de revisão para quem teve o benefício concedido neste período – de março de 2024 a junho de 2025 – com as regras antigas.

 

 

 

 

 

 

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.