A desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvêa, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, suspendeu a reintegração de 182 trabalhadores demitidos das empresas do Grupo Haco, em Blumenau, em razão de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia do coronavírus.
O Ministério Público do Trabalho entrou na Justiça solicitando a reintegração de todos os funcionários demitidos desde o início de abril. Em primeira instância, o pedido foi acolhido. As empresas, então, recorreram ao TRT-12, sustentando ilegalidades presentes na liminar concedida no último dia 27.
O Grupo Haco alega que o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a realização de dispensas coletivas sem necessidade de negociação prévia com a entidade sindical, contrapondo o que havia sido determinado em primeira instância. Com base nisso, a desembargadora acolheu os argumentos das empresas.
Na decisão, ela afirmou que, apesar dos questionamentos sobre a constitucionalidade do artigo 477-A da CLT, incluindo uma discussão perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o dispositivo não teve a sua aplicabilidade suspensa até o momento e, portanto, está apto para produzir todos os seus efeitos legais.
Além disso, a desembargadora avaliou que, uma vez ocorrendo a reintegração dos trabalhadores, “novas e adicionais obrigações pecuniárias surgirão” para as empresas, “que, desde já, estão alertando não terem mais condições de suportar”.
Com as dispensas, o Grupo Haco ainda mantém cerca de 600 empregados com contratos ativos.
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