O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na plataforma em todo o país. A decisão foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) de Goiás.
O MP argumentou que a exigência configurava a venda casada, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, pois obrigava os clientes a adquirir itens adicionais para atingir o valor mínimo. O iFood anunciou que vai recorrer da decisão.
No processo, a empresa alegou que apenas faz a intermediação das vendas entre restaurantes e consumidores, e que a definição de um valor mínimo era uma decisão dos próprios estabelecimentos para viabilizar as entregas. No entanto, a juíza entendeu que o iFood faz parte da cadeia de fornecimento e, por isso, deve ser responsabilizado solidariamente por práticas abusivas.
A sentença determina a remoção gradual do valor mínimo em um prazo de 18 meses. Inicialmente, o limite será reduzido para R$ 30, com cortes de R$ 10 a cada seis meses até a eliminação completa da exigência. O descumprimento pode gerar multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
A decisão também anula cláusulas contratuais entre o iFood e restaurantes que permitem a fixação de valores mínimos para os pedidos.
Além das mudanças na política de pedidos, a Justiça condenou o iFood a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo a juíza, a multa tem o objetivo de desestimular a prática abusiva, considerando que a exigência do valor mínimo afetou milhões de consumidores em uma plataforma que reúne mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e média dos pedidos mínimos no valor de R$ 20.
Em nota, o iFood afirmou que a decisão não impacta diretamente suas operações e que os restaurantes ainda podem continuar a estabelecer pedidos mínimos. A empresa argumenta que a nova regra pode prejudicar pequenos negócios, que dependem da plataforma para operar.
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, diz a nota.
O iFood tem 15 dias para solicitar a decisão, em prazo contado a partir da última sexta-feira (7).