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Fiesc participa de elaboração de norma para regulamentar estações de recarga

Norma para estações de recarga em edificações está em consulta pública até 6/2. (Foto: Gabriel Teixeira/WEG)

Por: Pedro Leal

14/01/2026 - 16:01 - Atualizada em: 14/01/2026 - 16:31

Federação das Indústrias de SC (Fiesc) fez parte do grupo de trabalho criado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina para definir as diretrizes de segurança contra incêndio em edificações novas e já existentes que tenham estações de recarga de veículos elétricos.

O debate resultou na Instrução Normativa nº 23 (IN 23), que fica em consulta pública até o dia 6 de fevereiro. A participação da FIESC no grupo de trabalho se deu por meio de representantes da Câmara de Desenvolvimento da Indústria da Construção (CDIC) e contou ainda com a participação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de SC (Crea-SC) e da Celesc.

A engenheira civil Daniela Milanez Zarbato, representante da Fiesc no GT, destaca que a IN 23 adota uma abordagem baseada em critérios objetivos de segurança, combinando requisitos gerais obrigatórios com a possibilidade de utilização de Projeto Baseado em Desempenho (PBD) em situações específicas.

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Após a publicação oficial, a Instrução Normativa entrará em vigor após 90 dias. Para edificações que já possuam PPCI aprovado e pontos de recarga instalados, está previsto o prazo de até um ano para adequação às novas exigências.

A Federação das Indústrias também foi protagonista, junto com a Celesc, de uma cartilha lançada em 2024 com objetivo de compilar normas, esclarecer a questão legal para condomínios e também ajudar as construtoras a incorporarem as estações de recargas para veículos elétricos nos seus lançamentos.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).