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Como declarar empréstimos, financiamentos e consórcios no IR?

Foto: Arquivo OCP News

Por: Priscila Horvat

09/05/2025 - 12:05 - Atualizada em: 09/05/2025 - 12:46

Na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda não são apenas ganhos e bens que devem ser declarados. Se você contraiu uma dívida de empréstimo, fez um financiamento ou, ainda, um consórcio, deve fazer a declaração para que não haja problemas na hora da apuração de patrimônio e renda.

A professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, ressalta que todas as dívidas com valores maiores do que R$ 5 mil devem constar na declaração:

“Eu preciso declarar tanto dívidas com bancos, instituições financeiras, quanto dívidas contraídas com pessoas físicas — amigos, parentes e pessoas conhecidas. Esses valores devem ser lançados todos na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Lá, o contribuinte vai selecionar o código correspondente ao tipo de dívida. Por exemplo, se ele tem uma dívida com um estabelecimento bancário, vai selecionar o código 11, para demonstrar que a dívida dele é com o estabelecimento bancário. Também pode informar os valores que já foram pagos, no ano-calendário, referentes àquela dívida”.

Quando o assunto é consórcio, o tipo de declaração vai depender se o contribuinte já foi contemplado ou não. Maila esclarece: “Caso o contribuinte não tenha sido contemplado, ele vai informar esse consórcio na ficha de Bens e Direitos, no grupo 99 (Outros Bens) e vai colocar lá todo o valor que foi pago até 31 de dezembro do ano corrente, escrevendo como ‘crédito em consórcio’. Já se ele foi contemplado, o bem adquirido através dessa contemplação do consórcio deve ser declarado como um novo item”.

No caso de financiamento de imóveis, quem orienta é a professora Marcela Truzzi Nakashima, da Faculdade Anhanguera: “Você vai precisar preencher o tipo do imóvel e incluir informações como: endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal”.

Já o professor Deypson Carvalho alerta que dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas: “Se a declaração for em conjunto com o cônjuge ou companheiro ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na declaração do contribuinte titular, inclua, também, as dívidas e ônus do cônjuge ou companheiro. Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, deverá ser informado o valor das dívidas e ônus reais do dependente”.

O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio.

* Com informações da Agência Brasil

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Priscila Horvat

Jornalista especializada em conteúdo de saúde e puericultura.