Chegando o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, surgem também as dúvidas de muitos contribuintes de como informar corretamente valores recebidos por herança e previdência privada. Esses rendimentos possuem regras específicas na Receita Federal e demandam atenção para evitar problemas futuros. Entender as exigências e particularidades pode ser fundamental para evitar erros e multas.
No caso da herança, os valores recebidos não são tributáveis pelo Imposto de Renda, pois já são taxados pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o estado. No entanto, os beneficiários devem informá-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração. Caso os bens herdados sejam vendidos posteriormente, o contribuinte pode estar sujeito ao ganho de capital, que exige apuração específica.
Já no caso da previdência privada, a tributação varia conforme o regime escolhido pelo titular. “Os planos PGBL devem ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados” e são dedutíveis até o limite de 12% da renda tributável, enquanto os VGBL devem ser declarados como “Bens e Direitos”, pois não oferecem dedução, apenas o rendimento é tributável”, explica Paco Fazito, especialista em finanças pessoais. Ele alerta que o contribuinte precisa estar atento à tabela de tributação escolhida, que pode ser progressiva ou regressiva, afetando o valor final dos impostos devidos.
No caso da herança, além da declaração dos valores recebidos, o contribuinte deve se atentar à escritura de partilha e ao pagamento do ITCMD. Caso haja bens imóveis envolvidos, é necessário atualizar a posse na ficha de “Bens e Direitos” com os valores corretos. Se houver venda posterior, o ganho de capital é tributado com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do lucro obtido na transação.
No que se refere à previdência privada, os saques do PGBL e VGBL são tributados conforme a opção escolhida no momento da contratação do plano. “Quem opta pela tabela regressiva pode ter alíquotas menores quanto maior for o tempo de aplicação, variando de 35% a 10%. Já a tabela progressiva segue a tributação tradicional do IR, podendo atingir 27,5%”, explica Paco Fazito. Ele orienta os contribuintes a analisarem suas condições antes de retirarem os valores.
Caso o contribuinte tenha dúvidas na declaração do IR, é recomendável buscar o auxílio de um contador ou especialista em tributação. Erros na declaração podem resultar em malha fina e eventuais cobranças de multas. “Manter a documentação organizada e revisar todas as informações antes do envio é essencial para evitar problemas com a Receita Federal”, conclui Paco Fazito.
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