A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer parcialmente a validade do decreto do Governo Federal que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terá efeitos diretos para as empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. A exceção ao texto aprovado é o trecho que tributava as operações de “risco sacado” – modalidade financeira que permite a antecipação do fluxo de caixa para o fornecedor e o alongamento do prazo de pagamento para o comprador –, que foi suspenso pelo ministro.
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Para as empresas em geral, o teto do IOF para operações de crédito empresarial salta de 1,88% para 3,38% ao ano. Já para as empresas do Simples Nacional, a alíquota fixa do IOF subiu de 0,38% para 0,95%, enquanto a alíquota diária passou de 0,00137% para 0,00274%.
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“Isso representa um aumento anual de quase 1 ponto percentual no custo de financiamentos. Para microempreendedores que recorrem a empréstimos e antecipação de recebíveis, a medida tem impacto direto em uma margem de lucro que já é apertada”, afirma o vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, Charles Gularte .
Em operações de crédito de até R$ 30 mil, a alíquota anual do IOF subiu de 0,88% para 1,95%. “Quando o valor da operação ultrapassa R$ 30 mil, essas empresas passam a pagar as mesmas alíquotas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, o que pode elevar o custo total do IOF para até 3,95% ao ano”, explica Gularte. “Na prática, para um empréstimo de R$ 10 mil, o custo do IOF subiu de até R$ 188 para até R$ 395. No caso das empresas do Simples, o valor pago do IOF passou de R$ 88 para R$ 195. A alíquota praticamente dobrou. Isso afeta o custo dos produtos e, consequentemente, o preço que o consumidor irá pagar,” completa.
Além do aumento de custo direto, essa medida pode impactar também os limites e restringir o acesso ao crédito para os pequenos negócios. A consequência disso é que muitas pequenas empresas podem não ter fôlego para continuar com eles funcionando.
“É fundamental que os empresários e contadores estejam atentos, ao firmarem contratos de crédito, prazos ou mesmo realizarem novas contratações e também ao buscarem linhas de crédito mais vantajosas, tudo para atravessarem esse novo momento,” pontua Gularte.
Segundo o Ministério da Fazenda, o novo decreto tem como objetivo uniformizar o tratamento tributário entre pessoas físicas e jurídicas, eliminando assimetrias. A pasta estima que a medida gere R$ 11,5 bilhões em arrecadação, em 2025. No entanto, com a decisão do STF de suspender o “risco sacado” – por entender que não se caracteriza como empréstimo ou financiamento -, o Ministério calcula uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.