Advogado explica medida provisória que altera contribuição sindical e impede acordo coletivo

Para Piazera, medida provisória não gera ações de inconstitucionalidade | Foto Eduardo Montecino/OCP News

Por: Gustavo Luzzani

12/03/2019 - 05:03 - Atualizada em: 12/03/2019 - 08:45

No dia 1º de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória 873/2019 para impor uma nova forma de cobrança das contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos, além de cortar assembleias e acordos coletivos.

Segundo o advogado e conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Romeo Piazera Júnior, com essa medida, o governo busca cortar as estratégias encontradas pelos sindicatos para suprir a diminuição das receitas que tiveram com a vigência da lei da reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017.

 

 

Uma dessas alternativas utilizadas pelos sindicatos foi fazer assembleias e acordos coletivos, apontados como a grande esperança das entidades.

Piazera explica que por meio dessas reuniões, os sindicatos manipulavam as condições da reforma trabalhista e realizavam um acordo prévio e por escrito para prever o recolhimento de recursos.

“Em razão das negociações coletivas, a empresa descontava dos funcionários e repassava para o sindicato”, destaca.

Com isso, a MP mudou o artigo 578, que previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical somente se houvesse um acordo prévio e expresso, e agora ele mostra a necessidade do pagamento ser “prévio, voluntário, individual e expressamente autorizado pelo empregado”.

“Essa medida provisória coloca ordem na casa, fazendo com que a lei da reforma trabalhista se aplique na prática”, afirma Piazera.

Mudança na forma de pagamento

Com a nova MP, as contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão ser descontadas diretamente dos salários e terão de ser pagas via boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou e-mail ao trabalhador para que ele pague na rede bancária.

“Acredito que o boleto será enviado à empresa, que vai repassar ao trabalhador”, prevê Piazera.

Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação, mas ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não aconteça, ela perde a validade e a regra antiga volta a vigorar.

Em Brasília, a medida provisória desagradou alguns deputados aliados do governo. E com articulações entre movimentos sindicais e parlamentares, a medida corre risco de não passar pelo Congresso.

Segundo Piazera, está sendo apontada a inconstitucionalidade da medida por cercear o direto e liberdade sindical. Porém, ele acredita que ela não fere a constituição e prevê um posicionamento igual do Supremo Tribunal Federal (STF). “Essas alterações vieram para evitar as estratégias inteligentemente construídas pelos sindicados”, completa.

 

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