8 direitos que você tem como consumidor e talvez não saiba

Foto Catraca Livre

Por: Elissandro Sutil

04/09/2020 - 13:09 - Atualizada em: 04/09/2020 - 13:22

Nesta quinta-feira (3), iniciou a “Semana do Brasil”, uma iniciativa do Governo Federal para movimentar a economia do país com descontos em compras, hotéis e serviços em todo o território brasileiro.

 

 

Algumas vezes, essas compras promocionais nos causam tremenda dor de cabeça, por isso, temos aqui 8 direitos que você tem como consumidor e talvez não sabia.

1. Taxas bancárias

Toda instituição financeira deve oferecer opções básicas, sem taxas, que tenha os serviços essenciais, como cartão de débito, número limitado de saques, transferências e folhas de saque. Isso não se aplica a pessoas jurídicas.

2. “Férias” do serviço

Quando você for viajar, pode cancelar serviços como, TV a cabo, internet, telefone fixo, telefone móvel, energia elétrica e água. O tempo que cada um pode ficar cancelado vária de acordo com a prestadora.

3. Devolução de dinheiro em academias

O Código de Defesa do Consumidor permite que a academia cobre uma multa em caso de desistência, no entanto, é ilegal cobrar o valor total das mensalidades em caso de desistência.

4. Cobranças indevidas

Quando uma empresa cobrar a mais do que o valor que você deveria pagar, o correto é que ela pague o dobro da quantidade a mais que te cobrou. Por exemplo, o produto ou serviço custava R$ 100, na fatura estava R$ 120, nesse caso, a empresa deve lhe devolver R$ 40.

5. Entrada livre

O artigo 39 do Código do Consumidor diz que a recusa de venda de bens ou serviços aos que desejam adquiri-lo é considerada prática abusiva. Portanto, se algum estabelecimento se recusar a te atender, mesmo quando você quer pagar, deve denunciar.

6. Passagens de ônibus

Em caso de desistência ou algum imprevisto em viagens de ônibus, a passagem adquirida pode ser usada no período de até um ano, a partir da data marcada no bilhete. Para fazer uso deste beneficio é preciso que o consumidor comunique a empresa responsável pelo menos 3h antes.

7. Comanda

Quem deve se responsabilizar pelo consumo é o estabelecimento e não os clientes, portanto, restaurantes, bares e baladas, não podem cobrar pela perda da comanda. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal cobrar entrada.

8. Responsabilidade com objetos

Estabelecimentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem contrários, estão descumprindo a legislação.

Fonte: Infomoney

 

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