Um vendedor ambulante de cocadas teve seu material apreendido, na última quarta-feira (22), em Joinville, durante uma ação de fiscais da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), da Polícia Militar e da Guarda Municipal.
O caso ocorreu no terminal central, por volta das 11h. Conforme o auto emitido pela Prefeitura de Joinville, ele “infringiu o Código de Posturas Municipal”.

Foto: Reprodução/Twitter
Identificado como Romualdo, o homem tem até 15 dias para “apresentar defesa” ou terá de pagar uma multa de R$ 1.641,55.
Repercussão
O caso repercutiu após um testemunha divulgar fotos e um relato nas redes sociais. Ela conta que ao chegar ao terminal central avistou diversas viaturas e pensou que tivesse acontecido algum crime.
No entanto, de acordo com o rapaz, muitos presentes ficaram indignados ao perceber que a ação era contra o vendedor ambulante, e uma senhora chegou a gritar “Tem que virar ladrão mesmo, não deixam trabalhar!”
Não consegui seu contato, só pude no momento ajudar dando dois passes de ônibus pra ele poder ir atrás de sua cesta. Mas isso não pode ficar assim. Eu me recuso a aceitar que essa seja a nossa lei, que esse seja nosso projeto de sociedade.
— Gio (@mestreignorant) September 22, 2021
Na semana passada, um caso em que um vendedor ambulante de 17 anos foi agredido e impedido de trabalhar em Itajaí também gerou comoção nas redes. O adolescente vendia alfajor e foi abordado por não ter “licença” para trabalhar no local.
Confira a nota da Prefeitura de Joinville
Na quarta-feira (22/9), foi realizada uma ação conjunta da Unidade de Fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), Polícia Militar e Guarda Municipal, na região central da cidade.
Na ocasião, 3 vendedores que estavam de forma regular foram fiscalizados e continuaram realizando suas atividades e 6 vendedores que estavam de forma irregular receberam autos de infração e tiveram as mercadorias apreendidas. Os autos de infração possuem estabelecimento de multa, que variam de 1 a 5 UPMs, e os autuados podem recorrer.
Cabe ressaltar que a comercialização de produtos e gêneros alimentícios em vias públicas é regulado por legislação específica, sendo necessários os devidos documentos (alvarás e liberações) previstos em lei.